ÚLTIMA HORA: SAD do Benfica passa da acusação de 2 para 30 crimes no caso e-toupeira

Ministério Público acusou dois funcionários judiciais, a SAD do Benfica e um colaborador de vários crimes, incluindo corrupção, favorecimento pessoal, peculato e falsidade informática.

ÚLTIMA HORA: SAD do Benfica passa da acusação de 2 para 30 crimes no caso e-toupeira

17h33: A SAD do Benfica está acusada de 30 crimes no processo ‘e-toupeira’ e o seu assessor jurídico Paulo Gonçalves de 79 crimes, segundo a acusação do Ministério Público (MP) a que a agência Lusa teve acesso.

O MP acusou a SAD [Sociedade Anónima Desportiva] do Benfica de um crime de corrupção ativa, de um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem e de 29 crimes de falsidade informática.

A acusação do Departamento de Investigação e Ação Penal de Lisboa pede ainda que seja aplicada à SAD as penas acessórias previstas no artigo 4º do Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos (Lei nº 50/2007) – regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva.

Aos agentes dos crimes previstos nesta lei podem ser aplicadas as seguintes penas acessórias: a) Suspensão de participação em competição desportiva por um período de 6 meses a 3 anos; b) Privação do direito a subsídios, subvenções ou incentivos outorgados pelo Estado, regiões autónomas, autarquias locais e demais pessoas coletivas públicas por um período de 1 a 5 anos; c) Proibição do exercício de profissão, função ou atividade, pública ou privada, por um período de 1 a 5 anos, tratando-se de agente desportivo.

 

15h21: Leia o excerto da acusação do Departamento Investigação e Ação Penal do Ministério Público, em Lisboa. O documento foi lido em direto na CMTV:

“- Seis crimes de violação do segredo de justiça, em coautoria com José Silva e Loureiro, p. e p. pelo art.º 372º, n.º1 e 26.º do Código Penal […]

 

– Vinte e um crimes de violação do segredo por funcionário, em coautoria com Loureiro e José Silva, p. e p. pelo artº. 383º, n.º1, 355.º, nº.1 […] (inquéritos e processos sem segredo de justiça

 

– Nove crimes de acesso indevido, em coautoria com Júlio Loureiro e José Silva, pelo art.º 44, n.º 1 e 2 a) b) e c) da Lei n.º 67/98, de 26/10 e 26.º do Código Penal

  • – Dois crimes de violação de acesso indevido pelo art.º44º n.º1 e 2, a) b) e c) de 67/95 de 26/10
  • – Nove crimes de violação do dever de sigilo, p. e p. pelo art.º47º, nº1 e 2 […]
  • – Vinte e oito crimes de falsidade informática em concurso aparente com […] e burla informática, em coautoria com Júlio Loureiro e José Silva, p. e p. do art.º 3.º, n.º1 e 5 e art.º6, n.º4, al. a) b), da Lei do Cibercrime e 221.º, n.º1 […] do Código Penal.

Em resumo, o documento de 80 páginas da acusação do Ministério Público indica as acusações dos seguintes crimes, avança o semanário Expresso:

CRIMES IMPUTADOS A PAULO GONÇALVES:

– Um crime de corrupção ativa;
– Um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem;
– Seis crimes de violação do segredo de justiça;
– Vinte e um crimes de violação de segredo por funcionário;
– Nove crimes de acesso indevido, em coautoria com Júlio Loureiro e José Silva;
– Dois crimes de acesso indevido;
– Nove crimes de violação do dever de sigilo, em coautoria com Júlio Loureiro e José Silva;
– Dois crimes de violação do dever de sigilo;
– Vinte e oito crimes de falsidade informática, em coautoria com Júlio Loureiro e José Silva;

CRIMES IMPUTADOS À BENFICA, SAD

– Um crime de corrupção ativa;
– Um crime de oferta ou recebimento indevido de vantagem
– Vinte e oito crimes de falsidade informática

15h07: Leia o comunicado do Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol. Como já tinha sido avançado desta manhã, o organismo já abriu um inquérito ao Benfica.

“Instaurado processo de inquérito, por decisão do Presidente do Conselho de Disciplina, de 5 de setembro de 2018, com base em comunicado de autoridade judiciária e notícias na comunicação social. O processo foi enviado, hoje, à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, mantendo-se em segredo até ao fim do inquérito”.

15h02: A SAD do Benfica já foi noticiada das acusações dos crimes corrupção ativa e crime de oferta, também conhecido como crime de recebimento indevido de vantagem. A notícia é avançada pelo Correio da Manhã.

11h38: O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) vai abrir um inquérito ao Sport Lisboa e Benfica, avançam esta quarta-feira a Rádio Renascença e o Jornal de Notícias. É previsto que o CD da FPF queira entender as ilegalidades que são “suscetíveis de afetar a verdade, lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva”.

11h18: Luís Filipa Vieira terá sido internado pois foi encontrado com uma falta de memória total, diz o Correio da Manhã. O líder do Benfica esteve mais de uma semana hospitalizado pois foi submetido a vários exames médicos.

11h12: O jornal Correio da Manhã avança em exclusivo esta quarta-feira com explicações sobre as acusações à SAD do Benfica. O assessor jurídico dos «encarnados» e braço direito Luís Filipe Vieira, Paulo Gonçalves, pedia à SAD do Benfica bulhetes VIP e lugares de estacionamento no Estádio da Luz para José Silva e Júlio Loureiro assistirem a partidas de futebol. Em troca disso, estes dois funcionários da área da justiça passavam informações sobre o desenvolvimento dos processos em que o Benfica está envolvido nos tribunais. Tudo isto era feito por emails, diz o CM, sempre com o conhecimento do Presidente do Benfica.

Os quatro acusados deste caso (SAD do Benfica, Paulo Gonçalves, Júlio Loureiro e José Silva) serão notificados esta quarta-feira.

10h09: A imprensa desta quarta-feira avança que, na sequência da acusação tornada pública esta terça-feira contra a SAD do Benfica, o Ministério Público exige que o clube da Luz seja suspenso das competições desportivas entre seis meses e três anos.

Outras penalizações previstas na lei estão expressas na Lei n.º 50/2007, de 31 Agosto. A SAD do Benfica pode deixar de receber subsídios, subvenções e outros incentivos estatais e ser proibido de exercer qualquer tipo de atividade que realiza.

Para além da SAD do Benfica, o Ministério Público acusou o assessor jurídico do clube – Paulo Gonçalves -, um funcionário judicial do Tribunal de Guimarães a observador de abitragem – Júlio Loureiro – e o técnico informático do Instituto de Gestão Financeira da Justiça – José Silva – que já se encontra em prisão preventiva. O primeiro nome está acusado de quase 60 crimes e os seguintes foram formalmente acusados de 70 ilegalidades.

O Benfica já reagiu. Leia mais: SAD do Benfica considera «absurda e injustificada» acusação do MP no caso e-toupeira

[notícia em atualização]

Segundo informação disponibilizada esta terça-feira no sítio na Internet da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL), o MP «requereu o julgamento em tribunal coletivo por factos apurados no âmbito do inquérito referente aos acessos ao sistema CITIUS», conhecido por e-toupeira e acusa SAD do Benfica de vários crimes.

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«A acusação foi deduzida contra quatro arguidos: dois funcionários judiciais (um deles observador de arbitragem), um colaborador de sociedade anónima desportiva e uma pessoa coletiva (sociedade anónima desportiva)», adianta a PGDL. Este processo envolve o assessor jurídico do Benfica, Paulo Gonçalves, que foi constituído arguido.

Em causa «estão os crimes de corrupção passiva (e pena acessória de proibição do exercício de função), corrupção ativa e oferta ou recebimento indevido de vantagem (e na pena acessória relativa ao regime de responsabilidade penal por comportamentos suscetíveis de afetar a verdade, a lealdade e a correção da competição e do seu resultado na atividade desportiva)».

Acusações ao Benfica passam por Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário e peculato, entre outras

Favorecimento pessoal, violação do segredo de justiça, violação de segredo por funcionário, peculato, acesso indevido, violação do dever de sigilo e falsidade informática são os outros crimes imputados aos acusados. Segundo a mesma nota, «ficou suficientemente indiciado que os arguidos com a qualidade de funcionários de justiça, pelo menos desde março de 2017, acederam a processos-crime pendentes no DIAP [Departamento de Investigação e Ação Penal] de Lisboa e do Porto e em outros tribunais, transmitindo as informações relevantes ao arguido colaborador da SAD, fazendo-o de acordo com a solicitação do mesmo e em benefício da mesma sociedade».

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«Tais processos tinham por objeto investigações da área do futebol ou de pessoas relacionadas com este meio, ou de clubes adversários, seus administradores ou colaboradores», acrescenta a PGDL, salientando que as «pesquisas foram efetuadas fraudulentamente com a utilização de credenciais de terceiros, sem o seu conhecimento ou consentimento, por forma a obterem acessos encobertos, não detetáveis».

Acresce que «tais informações foram obtidas ilicitamente tendo como contrapartida benefícios indevidos para os funcionários e vantagens ilícitas no interesse da respetiva SAD».

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«Tais condutas ocorreram, designadamente, durante as épocas desportivas 2016/2017 e 2017/2018», lê-se na mesma nota, sustentando que, «com estes comportamentos, os arguidos puseram em risco a integridade do sistema informático da justiça, a probidade das funções públicas, os interesses da verdade e da lealdade desportiva e a integridade das investigações criminai».

Um dos arguidos mantém-se em prisão preventiva, esclarece a PGDL. Em 27 de agosto, a Procuradoria-Geral da República confirmou à Lusa ter constituído a SAD do Benfica como arguida no processo e-toupeira. No mesmo dia, o clube considerou esta decisão «ilegal e inconstitucional», anunciando a sua impugnação.

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