Tânia Laranjo | Jornalista da CMTV detida por conduzir alcoolizada

Após ter sido detida por conduzir sob efeito de álcool, Tânia Laranjo está sujeita a uma pena de prisão até um ano, uma multa até 120 dias ou uma contraordenação que poderá levar à suspensão da carta de condução.

«Alerta CM, Alerta CM». Foi usando o chavão da CMTV que Francisco J. Marques, o diretor de comunicação do FC Porto, difundiu na rede social Twitter um auto de notícia da detenção de Tânia Laranjo, jornalista do canal do grupo Cofina, na sequência de ter sido apanhada pelas autoridades a conduzir sob o efeito de álcool. A ocorrência data de sábado, dia 25 de janeiro de 2020. Segundo o documento partilhado pelo responsável de comunicação dos dragões, eram 03h45 quando, na Avenida Marginal, que liga Cascais a Lisboa, Tânia Laranjo foi intercetada pelas autoridades.

«Por haver suspeita fundada de que pudesse encontrar-se sob influência de álcool, foi […] sujeita a teste de pesquisa de álcool no ar expirado  […], tendo teste dado resultado POSITIVO, 1,34 g/l», pode ler-se.

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Detida, a jornalista da CMTV, de 47 anos, foi conduzida «às instalações da Polícia Municipal sitas em Rua António Andrade Júnio 112, Cascais, onde realizou novo teste de pesquisa de álcool no ar expirado» com recurso a um outro analisador. A taxa de álcool no sangue (TAS) registada era agora de 1,70 g/l, «a que correspondem após dedução do erro máximo aplicável […] a «TAS apurada» de 1,57 g/l.»

«A pessoa detida tinha consciência de que a condução de veículo, com ou sem motos, em via pública ou equiparada, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime de condução de veículo em estado de embriaguez […] e, ainda assim, decidiu conduzir nas descritas circunstâncias, pelo que lhe foi comunicado que deveria considerar-se detida pela prática desse ilícito», informam as autoridades.

 

 

Por a taxa de álcool no sangue acusada ser superior a 1,2 g/l, Tânia Laranjo incorre num crime, estando sujeita a uma pena de prisão até um ano ou uma multa até 120 dias. A jornalista poderá ainda ficar proibida de conduzir entre três meses a três anos. A TV 7 Dias tentou, sem sucesso, obter uma reação da profissional da CMTV sobre o facto de ter visto divulgado pelo diretor de comunicação do FC Porto o auto de notícia da sua detenção.

Pinto da Costa envolveu-se numa acesa troca de palavras com a jornalista

O caso foi tornado público por Francisco J. Marques e foi, depois, noticiado pelo Porto Canal, que é detido pelo clube da Invicta. E Tânia Laranjo há muito que trava um despique com o presidente deste emblema.

Em 15 de fevereiro de 2017, Pinto da Costa envolveu-se numa acesa troca de palavras com a jornalista da CMTV. O dirigente do FC Porto chegava ao tribunal de Guimarães, para a primeira audiência do julgamento da Operação Fénix, do qual era um dos 54 arguidos, quando a profissional do grupo Cofina alegou que tinha sido empurrada pelo presidente dos dragões.

«Não seja mentirosa! Saia de ao pé de mim! Não seja mentirosa, já lhe disse! Não seja mentirosa nem provocadora!», atirou Pinto da Costa, aparentemente ao telemóvel, enquanto Tânia Laranjo lhe perguntava se iria prestar declarações.

 «Jornalista Tânia Laranjo embate contra um poste de publicidade»

Na sequência deste episódio, o presidente do FC Porto fez uma reclamação no Conselho Deontológico do Sindicato de Jornalistas (CDSJ), que «conclui que a qualidade das imagens não permite aferir de facto e com certeza absoluta se existiu intencionalidade por parte de Jorge Nuno Pinto da Costa em empurrar a jornalista Tânia Laranjo.»

«De facto, é possível no vídeo mais extenso […] visualizar que a jornalista Tânia Laranjo embate contra um poste de publicidade, mas não há elementos que possam levar à conclusão de que tal ocorreu por uma atitude deliberada de Jorge Nuno Pinto da Costa ou se o embate se deveu às circunstâncias em que a reportagem estava a ser feita e de quer Jorge Nuno Pinto da Costa quer Tânia Laranjo estarem em movimento», justificou o CDSJ.

E contrapôs: «O CDSJ faz questão de considerar, por outro lado, que é absolutamente despropositada, quer pelo conteúdo quer pelo tom em que é proferida, a reação de Jorge Nuno Pinto da Costa ao acusar a jornalista Tânia Laranjo com as afirmações repetidas durante vários segundos: ‘Não seja mentirosa nem provocadora.’ Por mais que se sentisse incomodado e mesmo violentado na sua dignidade e bom nome pela afirmação da jornalista, nada justifica o tom e o conteúdo da reação.»

Queixa na Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas

«O CDSJ lembra que qualquer pessoa, em qualquer circunstância, incluindo arguidos e testemunhas em processos judiciais, tem direito a não falar aos jornalistas. Por essa razão, o CDSJ considera que não havia motivo para uma insistência tão prolongada por parte da jornalista Tânia Laranjo quando era percetível que Jorge Nuno Pinto da Costa não pretendia responder a perguntas à sua chegada ao Quartel de Bombeiros Voluntários de Guimarães», salientou ainda.

Mais tarde, Pinto da Costa apresentou uma queixa na Comissão da Carteira Profissional dos Jornalistas (CCPJ), que determinou a abertura de um processo disciplinar contra a jornalista por indícios de violação do dever deontológico.

Texto: Dúlio Silva; Fotografias: Arquivo Impala

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