Sócrates permitiu beneficios comerciais ao grupo Lena, Santos Silva foi intermediário

O Ministério Público, que acusou José Sócrates de corrupção, considera que o ex-PM, na qualidade de chefe do Governo e após cessar funções, permitiu a obtenção de benefícios comerciais ao Grupo Lena e que Carlos Santos Silva interveio como intermediário.

Sócrates permitiu beneficios comerciais ao grupo Lena, Santos Silva foi intermediário

O Ministério Público, que hoje acusou José Sócrates de corrupção, considera que o ex-primeiro-ministro, na qualidade de chefe do Governo e após cessar funções, permitiu a obtenção de benefícios comerciais ao Grupo Lena e que Carlos Santos Silva interveio como intermediário.

O MP, que deduziu acusação contra 28 arguidos da ‘Operação Marquês’, refere, no despacho, que Sócrates, “na qualidade de primeiro-ministro e também após a cessação dessas funções, permitiu a obtenção, por parte do Grupo Lena, de benefícios comerciais” e que Carlos Santos Silva “interveio como intermediário de José Sócrates em todos os contactos com o referido grupo”. A troco desses benefícios, refere o MP, e em representação do Grupo Lena, o arguido Joaquim Barroca aceitou efetuar pagamentos, em primeiro lugar para a esfera de Carlos Santos Silva, mas que eram destinados a José Sócrates.

Considera ainda o MP que Joaquim Barroca permitiu a utilização de contas bancárias abertas em seu nome na Suíça para movimentar fundos que se destinavam a José Sócrates.

Para o MP, Carlos Santos Silva, “tendo em vista receber outros montantes destinados a José Sócrates, disponibilizou sociedades por si detidas para receber quantias provenientes do Grupo Lena, com base em pretensos contratos de prestação de serviços”.

Os fundos acumulados na Suíça integravam também pagamentos determinados por Ricardo Salgado, “com a mobilização de quantias oriundas de entidades em ‘offshore’ que pertenciam ao Grupo Espírito Santo”, explica o MP, sublinhando que estes pagamentos “estavam relacionados com intervenções de José Sócrates, enquanto primeiro-ministro, em favor da estratégia definida por Ricardo Salgado para o grupo Portugal Telecom, do qual o BES era acionista”.

“Para ocultar essa finalidade, Ricardo Salgado utilizou o arguido Hélder Bataglia para fazer circular fundos por contas no estrangeiro controladas por este último. Todos esses pagamentos eram justificados com contratos fictícios em que era interveniente Hélder Bataglia”.

Explica igualmente que Sócrates, conluiado com Armando vara, à data administrador da Caixa Geral de Depósitos, “recebeu também pagamentos com origem em receitas desviadas do grupo Vale de Lobo”.

“Tais pagamentos foram determinados por administradores de sociedade desse grupo, tendo em vista facilitar a concessão de financiamentos por parte da CGD”, frisa o despacho de acusação.

Com origem nos grupos LENA, Espírito Santo e Vale de Lobo, segundo o MP, foi acumulado na Suíça, entre 2006 e 2009, um montante superior a 24 milhões de euros.

“Este dinheiro foi, num primeiro momento, recebido em contas controladas pelo arguido José Paulo Pinto de Sousa [primo de José Sócrates] e, mais tarde, em contas de Carlos Santos Silva (neste caso, com prévia passagem por contas de Joaquim Barroca)”, acrescenta.

Segundo a acusação, Carlos Santos Silva veio depois a transferir o dinheiro para Portugal, através de uma pretensa adesão ao regime RERT II (regime excecional de regularização tributária), “visando a sua posterior colocação em contas por si tituladas mas para utilizações no interesse de José Sócrates”. Tal utilização passava, designadamente, por levantamentos e entregas de quantias em numerário a Sócrates, as quais eram efetuadas com a intervenção de Carlos Santos Silva, mas também dos arguidos Inês do Rosário, João Perna e Gonçalo Ferreira.

Esses fundos foram, igualmente, utilizados para aquisição de imóveis, obras de arte, pagamento de viagens, aquisições de exemplares do livro do ex-primeiro-ministro e para fazer chegar dinheiro a pessoas das relações deste arguido, considera o Ministério Público.

Para o MP, também a ex-mulher de Sócrates, Sofia Fava, aceitou figurar como compradora da herdade “Monte das Margaridas”, em Montemor-o-Novo.

“O imóvel foi adquirido com um financiamento bancário garantido por Carlos Santos Silva, suportado nos fundos trazidos da Suíça, refere a acusação.

Entre outros pagamentos a favor de José Sócrates, o MP diz que Ricardo Salgado determinou também que fossem efetuados pagamentos a Zeinal Bava e Henrique Granadeiro. Nesse período, entre 2006 e 2010, Bava e Granadeiro exerceram funções na administração da Portugal Telecom,” tendo aceitado esses pagamentos para agir em conformidade com interesses definidos por Ricardo Salgado para o BES enquanto acionista da PT”.

Ainda com origem no Grupo Espírito Santo, e por determinação de Ricardo Salgado, já em 2010 e 2011, Santos Silva “terá montado um esquema, em conjunto com Joaquim Barroca e Helder Bataglia, com vista à atribuição de nova quantia a favor de Sócrates”.

Este esquema passava, segundo o MP, “pela produção de um contrato promessa de compra e venda de um edifício em Angola”.

“Através do incumprimento dessa contrato promessa e consequentemente perda do sinal, foi justificada a transferência de uma quantia para as contas do grupo LENA que ficou com o encargo de devolver o mesmo montante a Carlos Santos Silva ou a sociedades do mesmo, para este, por sua vez, fazer chegar o dinheiro a José Sócrates”, explica.

Os factos em investigação na Operação Marquês tiveram lugar entre 2006 e 2015.

Segundo a acusação, em síntese, “ficou indiciado que os arguidos que exerciam funções públicas ou equiparadas, tendo em vista a obtenção de vantagens, agiram em violação dos deveres funcionais”.

O ex-primeiro-ministro José Sócrates foi hoje acusado pelo MP pela prática de três crimes de corrupção passiva de titular de cargo político, 16 de branqueamento de capitais, nove de falsificação de documentos e três de fraude fiscal qualificada, no âmbito da ‘Operação Marquês’.

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