Processo Prédio Coutinho sofre reviravolta e recua a 2005

Acórdão, proferido na semana passada, manda repetir o procedimento contestado pelos moradores do edifício de 13 andares, situado em Viana do Castelo.

Processo Prédio Coutinho sofre reviravolta e recua a 2005

O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão da primeira instância sobre a Declaração de Utilidade Pública (DUP), de 2005, que permite a desconstrução do prédio Coutinho em Viana do Castelo, disse hoje o advogado dos moradores.

Contactado pela Lusa, Magalhães Sant’Ana explicou que o acórdão, proferido na semana passada, manda repetir todo o procedimento contestado pelos moradores do edifício de 13 andares, que desde 2006 requereram, em várias instâncias, a nulidade da Declaração de Utilidade Pública (DUP) para a expropriação das frações do prédio.

“O Tribunal Central Administrativo do Norte anulou a decisão proferida, em primeira instância, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAFB) quanto à ação de impugnação da DUP que os moradores interpuseram e mandou repetir todo o procedimento”, explicou Magalhães Sant’Ana.

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A Vianapolis interpôs uma ação de responsabilidade civil contra os “ocupantes” do prédio Coutinho

O prédio Coutinho é um edifício de 13 andares situado no Centro Histórico de Viana do Castelo que o Programa Polis quer demolir, considerando que choca com a linha urbanística da zona. A demolição está prevista desde 2000, mas ainda não foi concretizada porque os moradores interpuseram uma série de ações em tribunal para travar a operação.

Segundo a VianaPolis  “das 105 frações do edifício, 90 são habitacionais”, sendo que, naquele prédio, chegaram a viver cerca de 300 pessoas. Em julho, em comunicado, a sociedade esclareceu que, no universo das 105 frações, foram efetuados “74 acordos amigáveis (28 realojamentos e 46 indemnizações) e proferidas sentenças de indemnizações nas restantes”.

A 14 de janeiro deste ano, a Vianapolis interpôs uma ação de responsabilidade civil contra os “ocupantes” do prédio Coutinho  para ser ressarcida de 845.197,80 euros pelo adiar da desconstrução do edifício.

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