Presidente de Timor promulga subsídios para combustível

O Presidente timorense, Francisco Guterres Lú-Olo, promulgou hoje um decreto-lei do Governo que prevê um conjunto de subsídios para combustível para vários setores de atividades do país, em resposta ao aumento dos preços.

Presidente de Timor promulga subsídios para combustível

O decreto-lei, que foi aprovado pelo Governo de Timor na semana passada foi promulgado só hoje devido ao período de campanha eleitoral e depois de tolerâncias de ponto e feriados relacionados com a Páscoa, segundo explicou fonte da Presidência. No diploma, o Governo justifica a medida com o facto de a guerra na Ucrânia ter “provocado um aumento substancial do preço do barril de petróleo que tem provocado um aumento súbito do preço da gasolina e do gasóleo para os consumidores que prejudica largamente o desenvolvimento da atividade económica do país”. Assim, e para “garantir a estabilidade dos preços dos combustíveis e evitar consequências prejudiciais para a economia e os consumidores, torna-se necessário, a título excecional e transitório, intervir no mercado dos combustíveis através da atribuição de subsídios”, explica-se no diploma.

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A medida abrange “operadores de transportes rodoviários públicos, aos operadores de transportes aéreos e marítimos nacionais e aos utilizadores adquirentes de combustível destinado às atividades agrícolas e piscatórias, de modo a atenuar o impacto do aumento do preço dos combustíveis nos transportes públicos e noutras atividades fundamentais para a economia nacional”. Em modelo de “voucher de combustível” a medida representa “um subsídio financeiro, de natureza excecional e transitória, destinado à redução do impacto económico do aumento dos preços de combustível”.

Em concreto, o Governo atribui “um vale de desconto a utilizar nas estações de venda de combustível, de montante correspondente a 100% do valor da diferença entre o preço médio do litro da gasolina ou do gasóleo praticado em dezembro de 2021 e o preço do litro da gasolina ou do gasóleo praticado na data da emissão do voucher combustível, tendo em conta o tipo de combustível e suas características”. “O cálculo do valor do subsídio previsto no número anterior é da responsabilidade da Autoridade Nacional do Petróleo e Minerais”, explica.

O ‘voucher’ combustível é pago pelo Ministério dos Transportes e Comunicações quanto aos operadores de transportes rodoviários públicos e aos operadores de transportes aéreos e marítimos nacionais e pelo Ministério da Agricultura e Pescas quanto aos adquirentes de combustível destinado às atividades agrícola e piscatória. A medida é financiada “pelos orçamentos dos ministérios que procedem ao pagamento dos mesmos” e está válida até 31 de julho de 2022, podendo ser prorrogada “caso as condições excecionais de aumento dos preços no mercado de combustível permaneçam anormalmente instáveis”.

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