Tinha o telemóvel em modo voo para «ouvir música» e foi multado em 2000 euros

Um passageiro foi multado em 2000 euros por ter o telemóvel em modo voo, para poder ouvir música, durante viagem de Lisboa para o Funchal.

Tinha o telemóvel em modo voo para «ouvir música» e foi multado em 2000 euros

Em 2013, durante um voo de Lisboa para o Funchal, na companhia Portugália, um passageiro foi multado em 2000 euros por ter o telemóvel em modo avião, para, segundo este, «ouvir música». O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão absolvera-o, em 2018, do pagamento da coima, mas, agora, o Tribunal da Relação de Lisboa refere que a contraordenação, emitida pela Autoridade Nacional de Aviação Civil (ANAC), é clara e é para pagar.

No início da viagem, terá sido lido um alerta que dizia que o «uso de equipamento eletrónico a bordo» estava «limitado» e que todos os passageiros deviam verificar se o seu telemóvel estava «desligado». Já durante o voo, foi solicitado ao passageiro que «desligasse o aparelho». Este só o fez ao segundo aviso.

Perante estes factos, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão absolveu o arguido, uma vez que considera que o passageiro «não agiu com […] vontade de estar a violar uma proibição e/ou com consciência da ilicitude da sua conduta», segundo o acórdão de 1.ª instância.

«O aviso é bem claro»

O Ministério Público recorreu da decisão, mas o Tribunal da Relação de Lisboa revela que «o aviso é bem claro». «Ainda que não use a palavra proibido, o cidadão médio compreende que a expressão ‘Verifique, por favor, se o seu telemóvel está desligado’ quer dizer precisamente isso, o telemóvel tem de estar desligado. Caso a companhia aérea pretendesse referir-se apenas à função de realizar e receber chamadas e/ou dados, o aviso referiria esse facto, mencionado para colocar o telemóvel na opção ‘modo de voo’», lê-se no acórdão.

Os magistrados revelam que as instruções do fabricante do avião frisam que o uso de telemóveis e outros equipamentos eletrónicos «é totalmente proibido durante as fases de voo». Por isso, o TRL condenou o indivíduo ao pagamento de uma multa de 2000 euros, tal como fora inicialmente decretado pela ANAC.

Para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão já se pronunciou e diz que nada prova que aparelhos em modo voo perturbem o normal funcionamento e a segurança do avião. O próprio piloto afirmou que «a situação não colocou em causa a segurança da aeronave».

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