Mulher que manteve idosa morta em lar condenada a sete anos de prisão

O Tribunal de Santarém condenou hoje a sete anos de prisão efetiva a dona de um lar em Torres Novas que manteve uma idosa morta a pernoitar com outras duas utentes durante, pelo menos, 12 dias.

Mulher que manteve idosa morta em lar condenada a sete anos de prisão

O Tribunal de Santarém condenou hoje a sete anos de prisão efetiva a dona de um lar em Torres Novas que manteve uma idosa morta a pernoitar com outras duas utentes durante, pelo menos, 12 dias. O coletivo do juízo Criminal de Santarém absolveu a arguida da prática de dois crimes de maus tratos, por não ter sido provado que não dispunha de alimentos suficientes para fornecer às duas idosas que sobreviveram, tendo sido condenada por dois crimes de maus tratos com resultado em duas mortes e um crime de profanação de cadáver.

A presidente do coletivo, Raquel Rolo, criticou a postura de falta de sensibilidade e de interiorização da gravidade da sua conduta por parte da arguida. A mulher foi acusada pelo Ministério Público da prática de quatro crimes de maus tratos, dois deles de forma agravada (por terem resultado na morte de duas idosas), e um de profanação de cadáver.

Na primeira audiência de julgamento, no passado dia 02 de fevereiro, a arguida procurou convencer o tribunal do seu arrependimento, mas entrou em contradição quando questionada sobre quando se apercebeu da morte da idosa que permaneceu, segundo as perícias médicas, pelo menos 12 dias no mesmo quarto em que dormiam outras duas mulheres, até ser descoberta, em 02 de março de 2021.

A proprietária da casa de acolhimento justificou a não comunicação da morte nem às autoridades de saúde nem aos familiares com um “bloqueio”, porque se “atrapalhou” devido à situação da pandemia da covid-19. Para o coletivo, este argumento “não faz sentido nenhum” e “não é aceitável”. Raquel Rolo considerou “inaceitável” que, perante o estado em que se encontravam as idosas, a arguida as tivesse deixado morrer sem qualquer assistência.

O tribunal deu como provada a falta de prestação dos devidos cuidados à idosa que foi encontrada morta em 02 de março de 2021, já em decomposição e com partes do corpo mumificadas, frisando que os 12 dias em que terá permanecido no quarto já morta correspondem ao “período mínimo” indicado na perícia realizada, podendo ter estado mais dias.

Em relação à outra idosa, cuja morte foi declarada no dia seguinte, o tribunal frisou a “extrema magreza” em que se encontrava, revelando um estado de “subnutrição acentuada”. O advogado da arguida considerou o acórdão hoje lido “uma vitória”, sua e da Justiça, frisando a absolvição pelos dois crimes de maus tratos e declarando-se convencido de que, em recurso, Ana Paula Alves “vai ser absolvida”. Manuel Vieira criticou “falhas” na investigação e na acusação, notando o facto de a condenação se ter baseado “apenas na prova pericial”.

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