Governo altera apoios à manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas

O Governo procedeu hoje ao ajustamento dos apoios à manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020.

Governo altera apoios à manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas

O Governo procedeu hoje ao ajustamento dos apoios à manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural 2020, segundo divulgado em Diário da República. “No seguimento da reprogramação do PDR 2020, torna-se necessário introduzir alguns ajustamentos ao referido regime de aplicação clarificando a alteração dos valores de apoio a atribuir às freguesias pertencentes às zonas, que não as de montanha, sujeitas a condicionantes naturais significativas que deixaram de ser elegíveis em resultado do processo de eliminação faseada, de acordo com o disposto [em regulamentos europeus], relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)”, lê-se no diploma.

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Escalão de superfície agrícola igual ou inferior a três hectares o apoio é de 130 euros/h

Desta forma, por exemplo, para um escalão de superfície agrícola igual ou inferior a três hectares, considerando uma zona afetada por condicionantes naturais significativas, o montante do apoio é de 130 euros por hectare. Por sua vez, considerando o mesmo escalão e as zonas que, em resultado do processo de eliminação faseada, deixaram de ser elegíveis, o montante é de 104 euros por hectare em 2019 e 52 euros por hectare em 2020.

Já para um escalão de superfície agrícola entre 30 hectares e 150 hectares, considerando também uma zona afetada por condicionantes naturais significativas, o apoio é de 18 euros por hectare. Para o mesmo escalão e tendo em conta as zonas sujeitas a condicionantes naturais significativas que, em resultado do processo de eliminação faseada, deixaram de ser elegíveis, o apoio é de 14,40 euros por hectare em 2019 e 7,20 euros por hectare em 2020.

A portaria, assinada pelo ministro da Agricultura, Capoulas Santos, entra em vigor na quarta-feira. O Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal foi aprovado na sequência da decisão da Comissão Europeia em dezembro de 2014 e visa o apoio às atividades do setor agrícola assente numa gestão eficiente dos recursos.

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