Alteradas 4 declarações modelo usadas na entrega do IRS

O Ministério das Finanças alterou as declarações de quatro modelos usados na entrega do IRS, o 37 para comunicar juros de habitação, o 39 para rendimentos e o 44 e 25 para rendas e donativos recebidos, segundo diplomas publicados.

Alteradas 4 declarações modelo usadas na entrega do IRS

As mudanças hoje publicadas vigoram a partir de 01 de janeiro e são justificadas com as alterações ao Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, relativo ao justo impedimento de curta duração, mas quanto à declaração anual de rendas (modelo 44) é também introduzida a obrigação de entrega do IRS exclusivamente por transmissão eletrónica de dados, a partir de 2023.

O justo impedimento dos contabilistas, que justifica a demora na entrega de declarações de impostos, deve-se a morte do cônjuge ou familiares, doença grave e súbita do contabilista, situações de parto ou de assistência inadiável e imprescindível e a situações de parentalidade. Quanto ao modelo declarativo 44, o executivo, no preâmbulo de uma das quatro portarias hoje publicadas, alega que o universo de contribuintes que entrega este modelo em suporte de papel “é manifestamente reduzido” e que os mesmos já têm de entregar obrigatoriamente a declaração modelo 3 por transmissão eletrónica de dados.

AT apoia quem tenha dificuldades com internet

“A Autoridade Tributário (AT) está em condições de assegurar o apoio aos contribuintes que ainda sintam dificuldades na entrega via internet”, escreve o executivo, salientando que está assegurado que a AT disponibiliza um serviço de atendimento digital assistido, em cada Serviço de Finanças, para todos os contribuintes que dele necessitem para apoio ao cumprimento desta obrigação fiscal. Adicionalmente, o executivo explica ser necessário distinguir os contratos de ‘arrendamento rural’ dos restantes contratos de arrendamento, considerando que não estão sujeitos a registo e estão isentos de imposto do selo, criando um novo código para efeitos de identificação desses contratos.

Juro médio nos novos créditos à habitação em outubro com maior subida mensal desde 2003
A taxa de juro média dos novos empréstimos à habitação aumentou para 2,86% em outubro, contra 2,23% em setembro, o valor mais alto desde janeiro de 2015 e a maior subida mensal em 19 anos, divulgou hoje o BdP. (… continue a ler aqui)

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