Estado indemniza segurança detido de forma abusiva por inspetor do SEF

Segurança avisou três agentes do SEF para passarem cartão na entrada para zona restrita do aeroporto de Lisboa. Um não gostou e deteve-o por quatro horas, privando-o até de ir à casa de banho.

Estado indemniza segurança detido de forma abusiva por inspetor do SEF

O segurança da Prosegur, que estava de serviço no aeroporto de Lisboa e foi detido abusivamente, durante quatro horas, por um agente do SEF, vai ser indemnizado pelo Estado, em cinco mil euros, por danos morais, decidiu o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL). O caso ocorreu a 12 de julho de 2018. O vigilante estava de serviço na zona de transferência entre países não Schengen quando três inspetores do SEF entravam na zona restrita através de uma passagem vedada. Por isso, informou-os de que tinham de passar o cartão de livre acesso junto do sistema de controlo. Dois dos inspetores cumpriram, mas o terceiro não gostou de ser chamado à atenção e ignorou as instruções. O segurança disse-lhe que teria de comunicar o ocorrido à entidade de supervisão no local, a PSP. E o inspetor retorquiu: “Isto vai ter de acabar e vai acabar hoje mesmo”. Invocou a qualidade de inspetor do SEF e exigiu ao segurança que o acompanhasse, mantendo-o quatro horas numa sala onde, nem o deixou ir sozinho à casa de banho, avança o JN.

Inspetor do SEF foi absolvido de abuso de poder

O inspetor do SEF em questão foi absolvido de abuso de poder, num julgamento sumário que o TRL também censura, e agora é ao Estado que cabe assumir a responsabilidade. Para o TRL, houve “uma detenção injustificada e uma apresentação indevida de uma pessoa a um julgamento-crime sumário”. O auto de notícia foi entregue ao Ministério Público (MP), que concordou com o inspetor. O vigilante “apoucou a consideração pessoal e profissional” do inspetor, avaliou um procurador, remetendo o caso para julgamento sumário, por injúria agravada. O segurança foi absolvido e reagiu com uma queixa contra o inspetor por abuso de poder e usurpação de funções. Mas o inquérito foi arquivado, tal como a queixa da Autoridade Nacional de Aviação Civil, contra o inspetor, por introdução em local vedado ao público e abuso de poder.

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O vigilante intentou então a ação contra o Estado, por danos morais, e venceu logo em primeira instância. O Estado recorreu e, no mês passado, o TRL confirmou a condenação, fixando a indemnização em 5 mil euros. Segundo o TRL, houve uma “detenção injustificada” e protelada “para além do razoável”, que revela um “erro grosseiro” do inspetor do SEF. O TRL também censurou o procurador do MP, por ter avaliado mal “a inconsistência do auto de notícia elaborado pelo inspetor” e ter optado por julgamento sumário, sem sequer indicar ao arguido os factos integrantes do crime em causa. Tal atuação do procurador “deve ser assacada como culposa” e é geradora de responsabilidade civil do Estado, concluiu a Relação.

Impedido de ir à casa de banho

O vigilante sentiu-se “inferiorizado, humilhado e ofendido na sua honra”, “não lhe foi permitido durante três horas ir à casa de banho” e, quando o deixaram ir, “foi escoltado pelo inspetor”, “o que lhe casou humilhação, sofrimento físico”. Durante 15 dias, até ao julgamento, esteve “constantemente ansioso e amedrontado com possibilidade de vir a ser condenado e sem conseguir dormir”, escreveu a Relação de Lisboa.

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