Trabalhadores dos aeroportos em greve parcial na Portway

Os trabalhadores da empresa de ‘handling’ (assistência em terra nos aeroportos) Portway iniciam hoje uma greve parcial ao trabalho que termina em 30 de junho, segundo o Sindicato dos Trabalhadores da Aviação e Aeroportos (Sitava).

Trabalhadores dos aeroportos em greve parcial na Portway

A estrutura sindical divulgou, no mês passado, um “aviso prévio de greve. A qual decorrerá em todos os estabelecimentos da empresa, com início às 00h do dia 14 de março de 2022 e termo às 24h do dia 30 de junho de 2022″. Ao “trabalho em dia feriado que seja dia normal de trabalho”. E quando não forem cumpridas as disposições no que diz respeito ao descanso semanal. Por considerar que o grupo não está a cumprir o acordo de empresa (AE).

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“A empresa persiste numa leitura enviesada do Acordo de Empresa. Violando o que foi acordado (e bem explícito na negociação do AE 2020) pelas partes. Sobretudo em matérias que penalizam enormemente os trabalhadores. Nesse sentido, é da mais elementar legitimidade que os trabalhadores sejam protegidos. Destas arbitrariedades cometidas pela empresa em claro prejuízo dos trabalhadores”, lê-se, num comunicado. O Sitava contesta a interpretação feita pela Portway, detida pela Vinci, que é dona da ANA – Aeroportos de Portugal, de duas cláusulas do AE. Nomeadamente um artigo sobre descanso semanal. “Os trabalhadores em regime de turnos terão dois dias de descanso, complementar e semanal, devendo abranger, num período de seis semanas, cinco dias de descanso complementar e cinco dias de descanso semanal seguidos. Dos quais, pelo menos, um sábado e um domingo”, recordou sindicato.

“Importa referir que, relativamente a esta cláusula, depois de diversas intervenções do Sitava, a empresa pretende subverter com uma interpretação enviesada e persistente. Contrária ao que foi acordado em claro prejuízo dos trabalhadores”, salientou a estrutura sindical. O sindicato lembrou ainda que a cláusula sobre remuneração por trabalho prestado em dia feriado que seja dia normal de trabalho estabelece que o “trabalho prestado em dia feriado, que seja dia normal de trabalho, dará direito a um acréscimo de 50% da retribuição correspondente”.

A convocação da greve foi decidida tendo em conta que “entre dezembro e janeiro tiveram lugar diversas reuniões. Com o objetivo de chegar a um acordo sobre diversas matérias do âmbito do Acordo de Empresa. Acordo esse que se revelou frustrado”. “Reiteramos que este pré-aviso visa proteger os trabalhadores de interpretações ‘sui generis’, arbitrárias, enviesadas e mesmo abusivas do Acordo de Empresa. Sempre com o intuito de prejudicar o descanso e a remuneração dos trabalhadores”, rematou.

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