Concorrência acusa MEO, NOS, NOWO e Vodafone de cartel em publicidade no Google

A AdC acusou hoje a MEO, NOS, NOWO e Vodafone de terem celebrado um cartel para limitar a concorrência em publicidade no motor de busca Google, prejudicando os consumidores.

Concorrência acusa MEO, NOS, NOWO e Vodafone de cartel em publicidade no Google

A Autoridade da Concorrência (AdC) acusou hoje MEO, NOS, NOWO e Vodafone de terem celebrado um cartel para limitar a concorrência em publicidade no motor de busca Google, prejudicando os consumidores. «A AdC acusou os operadores de telecomunicações MEO – Serviços de Comunicações e Multimédia (MEO), NOS Comunicações, S.A., NOWO – Communications, S.A. (NOWO) e Vodafone Portugal – Comunicações Pessoais, S.A. (Vodafone) de terem celebrado um cartel para limitar a concorrência em publicidade no motor de busca Google, em prejuízo dos consumidores», lê-se em comunicado.

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Cartel da MEO, NOS, NOWO e Vodafone terá tido início em 2010

Em consequência do acordado, segundo a AdC, quando os utilizadores fazem pesquisas no Google sobre serviços de telecomunicações contendo o nome de um dos operadores, nos resultados de maior visibilidade nesse motor de busca, não encontram as propostas para o mesmo serviço dos restantes operadores concorrentes, o que dificulta a comparação das ofertas. A investigação da AdC revela que o cartel terá tido início em 2010, «não havendo prova de que tenha cessado». O processo foi aberto pela AdC em janeiro de 2019 e teve origem numa denúncia efetuada no âmbito do Programa de Clemência.

«Na prática, o cartel processa-se pela abstenção de comunicação de três operadores concorrentes com os consumidores através dos resultados de maior visibilidade e destaque no Google, privando o consumidor do acesso fácil a propostas alternativas», refere a Concorrência em comunicado. A ADC sinaliza que, em condições normais de concorrência, «qualquer operador pretenderia que a sua proposta surgisse sempre que um consumidor fizesse uma pesquisa sobre serviços de telecomunicações.

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Segundo processo aberto por cartel nas telecomunicações

«Num mercado onde essa comparação já é complexa para qualquer consumidor, dadas as especificidades envolvidas nos pacotes de telecomunicações (número de canais, tráfego de internet, telecomunicações fixas, entre outros), o cartel firmado entre os operadores MEO, NOS, NOWO e Vodafone torna ainda mais difícil a pesquisa e consequente mobilidade dos consumidores», considera.

Assim, refere, «este cartel é passível de reduzir o incentivo e a capacidade de concorrer pela apresentação de propostas com os melhores preços e condições, limitando, assim, a concorrência e prejudicando os consumidores». Este é o segundo processo aberto por cartel nas telecomunicações, «um mercado em situação de pouca dinâmica concorrencial há vários anos», como referiu recentemente a presidente do Conselho de Administração da AdC, na Assembleia da República.

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Empresas visadas podem agora exercer o direito de defesa em relação ao ilícito imputado

Em dezembro de 2019, a AdC já tinha acusado a MEO e a NOWO de terem constituído um cartel de repartição de mercado e fixação dos preços dos serviços de comunicações móveis, vendidos isoladamente ou em conjunto com serviços de comunicações fixas. Nestes dois processos, resultou prova apreendida nas diligências de busca e apreensão que a AdC desenvolveu em novembro e dezembro de 2018, em diversas instalações de empresas de telecomunicações visadas.

A Nota de Ilicitude (acusação) divulgada hoje põe fim à fase de inquérito, dando início à fase de instrução do processo, na qual é dada oportunidade às empresas visadas de exercerem o seu direito de audição e defesa em relação ao ilícito que lhes é imputado e à sanção ou sanções em que poderão incorrer. A AdC salienta no comunicado que a adoção de uma Nota de Ilicitude não determina o resultado final da investigação. A AdC emitiu recentemente recomendações para o setor das telecomunicações, com o objetivo de garantir mais e melhor informação para o consumidor, maior facilidade de mudança e menos retenção contratual, que se reflitam em maior concorrência.

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Processo «transversal a todos os setores, a pandemia, com o teletrabalho, o ensino à distância, o comércio online»

«As barreiras à mobilidade dos consumidores tornam difícil a mudança de operador e resultam na redução da concorrência, na ausência de alternativa para os consumidores e no aumento do poder de mercado dos operadores», refere. Com efeito, acrescenta, «se o processo de digitalização já estava em ritmo acelerado e é transversal a todos os setores, a pandemia, com o teletrabalho, o ensino à distância, o comércio online, fez com que os serviços de comunicações sejam ainda mais essenciais a todos».

«O combate aos cartéis, nomeadamente em setores com peso significativo na economia como o setor das comunicações eletrónicas, continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam aos consumidores e às empresas, forçando-os a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição», refere. A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia como um todo, acrescenta. A Nota de Ilicitude (comunicação de acusações) foi adotada no dia 16 de julho, precisa a AdC.

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