Suspensa comercialização de máscaras cirúrgicas por marcação CE indevida

O Infarmed ordenou a suspensão da comercialização de máscaras cirúrgicas de dois fabricantes por ostentarem a marcação CE de forma indevida.

Suspensa comercialização de máscaras cirúrgicas por marcação CE indevida

Segundo anunciou a Autoridade Nacional do Medicamentos e Produtos de Saúde, foram identificadas no mercado nacional máscaras cirúrgicas tipo IIR, dos fabricantes Borgstena Textile Portugal, Lda. e Plasfer – Indústria e Comércio, Lda. O Infarmed explica que em ambos os casos as máscaras têm marcação CE indevida, por não existir cumprimentos de todos os requisitos legais aplicáveis a nível europeu, incluindo o facto de a documentação técnica estar incompleta.

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Segundo o fabricante, as máscaras da Borgstena Textile Portugal, Lda. foram comercializadas até meados de 2021. Contudo, como medida preventiva, o Infarmed ordenou a imediata suspensão de comercialização e retirada do mercado. Quanto às máscaras da Plasfer — Indústria e Comércio, Lda (referências 1506, 2000 e 3L0909), foi ordenada a imediata suspensão da comercialização e recolha do mercado nacional. “As entidades que eventualmente disponham de unidades deste dispositivo médico não as devem utilizar e devem entrar em contacto com o fabricante”, aconselha o Infarmed.

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