Santana tem posição pessoal contra a eutanásia

O candidato à liderança do PSD Pedro Santana Lopes assumiu que tem uma posição pessoal de princípio contrária à despenalização da morte assistida, mas admitiu que se possa vir a realizar um referendo sobre essa matéria.

Santana tem posição pessoal contra a eutanásia

O candidato à liderança do PSD Pedro Santana Lopes assumiu hoje que tem uma posição pessoal de princípio contrária à despenalização da morte assistida, mas admitiu que se possa vir a realizar um referendo sobre essa matéria.

“Eu sou católico de formação e crente, sabem qual é a posição da religião que professo”, afirmou Santana Lopes, questionado sobre esta matéria, na apresentação à imprensa da proposta de programa “Um Portugal em Ideias”.

No entanto, o antigo primeiro-ministro referiu-se também à proposta lançada recentemente pelo ex-líder parlamentar do PSD Luís Montenegro que, à Renascença, defendeu a realização de um referendo.

“Não me choca nem tenho nenhuma posição de repúdio por essa proposta. No entanto, a minha posição de princípio é a defesa da luta pela vida”, afirmou Pedro Santana Lopes.

O outro candidato à liderança Rui Rio tem uma posição pessoal favorável à despenalização da eutanásia, tendo assinado uma petição nesse sentido.

O Bloco de Esquerda tem um anteprojeto que está discutir em debates espalhados pelo país e promete apresentá-lo no primeiro trimestre de 2018.

O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), com um deputado, foi o primeiro a apresentar um projeto de lei sobre a morte assistida, e o Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) também anunciou uma iniciativa neste sentido.

Um grupo de deputados do PS tem o acordo da direção do partido para apresentar uma iniciativa ou apoiar uma das já existentes ou a apresentar.

À direita, o PSD liderado por Pedro Passos Coelho já tinha decidido dar liberdade de voto, apesar de prometer uma posição oficial e admitir todos os cenários, incluindo o do referendo. O CDS-PP é contra.

Os bloquistas apresentaram em fevereiro o seu anteprojeto que permite as duas formas de morte assistida, a eutanásia e o suicídio assistido, e admitem a sua realização em estabelecimentos de saúde oficiais e em casa do doente.

 

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