Carnaval | Função pública com tolerância de ponto mas com exceções

António Costa assinou despacho para tolerância de ponto no Estado e nos institutos públicos na terça-feira de Carnaval.

Carnaval | Função pública com tolerância de ponto mas com exceções

O primeiro-ministro, António Costa, assinou um despacho a conceder tolerância de ponto a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado e nos institutos públicos na terça-feira de Carnaval, no próximo dia 25. Este despacho foi assinado pelo primeiro-ministro na quarta-feira. «Embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período», alega António Costa.

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Quais as exceções à tolerância de ponto no Carnaval

Segundo o diploma, «é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 25 de fevereiro» de 2020. «Excetuam-se do disposto os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”, lê-se no diploma.

Tolerância poderá ser gozada posteriormente

Em relação a estas últimas situações de impedimento do gozo da tolerância de ponto por razões de interesse público na terça-feira de Carnaval, salienta-se no despacho que, «sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente».

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