Vamos voar?

Sabia que, se nos últimos três anos esteve num voo atrasado, cancelado ou no qual lhe foi recusado o embarque, poderá receber uma indemnização de até 600 euros?

Vamos voar?

De férias ou em trabalho, quem não gosta que os seus voos corram conforme planeado? Sem atrasos, cancelamentos e simpatias afins… A quem nunca aconteceu?! O que seguramente não aconteceu, com a grande maioria dos azarados, foi requerer às companhias aéreas a indemnização correspondente!

Sabia que se, nos últimos três anos, esteve num voo atrasado, cancelado ou no qual lhe foi recusado o embarque poderá receber uma indemnização de até 600 euros? Verdade! Se poucos o sabem, menos o praticam! No fim das contas, quem agradece são as companhias aéreas, que poupam milhares e milhares de euros!

A legislação na UE impõe às companhias aéreas que compensem financeiramente os seus passageiros em caso de cancelamento ou overbooking

Excluídas circunstâncias extraordinárias como, por exemplo, mau tempo ou greve, a legislação vigente na UE (Regulamento CE n.º 261/2004) impõe às companhias aéreas que compensem financeiramente os seus passageiros em caso de cancelamento ou overbooking. Igualmente em caso de atraso igual ou superior a três horas, devem aquelas compensar financeiramente os seus passageiros.

Mais! Ainda que as vicissitudes em causa se devam a circunstâncias extraordinárias, a companhia deverá sempre reembolsar total ou parcialmente o valor do bilhete, reagendar o voo para data posterior e, ainda, disponibilizar transporte alternativo para o seu destino final.

Não obstante esta proteção legal, a verdade é que a legislação é tão turbulenta que se torna complicado perceber se existe, ou não, direito à indemnização e qual o exacto valor.

As indemnizações poderão oscilar entre 125 e 600 euros por passageiro

Antes de mais, o voo em causa tem de ter contacto com algum país da UE, Noruega, Suíça ou Islândia (partida ou chegada), não sendo no entanto necessário ser um passageiro cidadão da UE. As indemnizações poderão oscilar entre 125 e 600 euros por passageiro e a aferição deste valor dependerá do percurso ou distância do voo e das horas de atraso à sua chegada.

Para além destes montantes, e porque o legislador pretendeu com estas medidas proteger o direito ao conforto do passageiro durante todo o episódio, terá igualmente direito a uma chamada telefónica, alojamento e transporte para o alojamento (se colocado em voo no dia seguinte), comida e bebida.

Se lhe for recusado o embarque, não terá de aceitar nova rota proposta e terá automaticamente direito a indemnização

De particular curiosidade são os voos com overbooking. Está ainda fresquinha na nossa memória a imagem de um cidadão de origem asiática a ser arrastado pelo corredor de um avião da United Airlines, situação que se deveu precisamente a overbooking, totalmente legal e de procedimento corriqueiro em qualquer voo nos EUA! Shame on you, diria eu!

Na UE, em caso de overbooking, a companhia aérea é obrigada a procurar, de entre os passageiros, um que livremente abdique do seu lugar no voo, em troca de compensações, nomeadamente o reembolso total do valor pago pelo bilhete e nova rota alternativa. De qualquer forma, se lhe for recusado o embarque, não terá de aceitar a nova rota proposta porque terá automaticamente direito a receber uma indemnização de entre 250 e 600 euros, mais o reembolso total do seu bilhete.

Se o seu voo atrasar, for cancelado ou lhe seja recusado o embarque, o mais certo é ter direito a indemnização! Reaja! Não sobrevoe os seus direitos

O sector Aviação é dos mais fortemente regulados e, por isso mesmo, a amálgama de legislação é por demais extensa. Seria igualmente extenso este texto se nele ousasse exemplificar detalhadamente todas e quaisquer circunstâncias em que as indemnizações são devidas…!

Entre tempos de voo, distâncias, atrasos, voos de ligação e cancelamentos são dezenas as variáveis e o importante é que fique com esta ideia… se o seu voo atrasar, for cancelado ou lhe seja recusado o embarque, o mais certo é ter direito a indemnização! Reaja! Não sobrevoe os seus direitos!

Sílvia Antunes | Advogada

Sílvia Antunes | Advogada
[email protected] | www.silviaantunes.pt

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