Marcelo promulga diploma, mas convida a reapreciação do apoio aos feridos dos incêndios

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do parlamento que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho, mas com ressalvas, convidando à “reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves”.

Marcelo promulga diploma, mas convida a reapreciação do apoio aos feridos dos incêndios

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do parlamento que estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios de junho, mas com ressalvas, convidando à “reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves”.

Numa nota divulgada no portal da Presidência da República na Internet, Marcelo Rebelo de Sousa realça que este decreto da Assembleia da República teve origem em projetos apresentados em julho e foi aprovado em votação final global ainda “antes da tragédia de 15 e 16 de outubro e também antes das medidas tomadas pelo Governo” e que abarcam as vítimas desses fogos e dos de junho.

“Ou seja, o diploma não toma obviamente em consideração nem a nova tragédia, nem as medidas agora tomadas pelo Governo”, salienta o chefe de Estado.

No seu entender, este diploma do parlamento, aprovado em 13 de outubro com votos a favor de PS, BE, PCP, PEV, PAN e abstenção de PSD e CDS-PP, entra em conflito com a resolução n.º 157-C/2017 do Conselho de Ministros de 21 de outubro, que já está em vigor: “Têm conteúdos diferentes em pontos essenciais da parte estritamente reparatória”.

Contudo, o Presidente da República argumenta que “a hipótese da devolução do decreto à Assembleia da República, convidando-a a reformular o seu diploma, implicaria o recomeço do procedimento legislativo, podendo atrasar outros pedidos indemnizatórios e correndo o risco de não culminar no objetivo pretendido”.

Marcelo Rebelo de Sousa afirma que, “atendendo aos valores e à factualidade em causa, dando prioridade nomeadamente à aplicação das medidas sobre florestas, sobre reconstrução de habitações e sobretudo à indemnização das famílias das vítimas mortais”, optou pela promulgação, “mais aproveitando para convidar o legislador, ou o regulamentador, a eventual reapreciação da matéria, em especial na parte respeitante aos feridos graves”.

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