Mecânico condenado por agredir ex-mulher que o seguiu até discoteca

O mecânico que esmurrou a ex-companheira após ter sido seguido até uma discoteca foi condenado a pagar uma multa de 1140 euros por um crime de ofensa à integridade física simples.

Mecânico condenado por agredir ex-mulher que o seguiu até discoteca

O mecânico que esmurrou a ex-companheira após ter sido seguido até uma discoteca em Vila Verde da Raia, Chaves, foi condenado a pagar uma multa de 1140 euros por um crime de ofensa à integridade física simples. Terá ainda de indemnizar a vítima, que nunca aceitou o fim da relação, em 1500 euros. O homem, de 48 anos, tinha sido acusado pelo Ministério Público (MP) do crime de violência doméstica, mas o juiz descartou a prática deste ilícito, sustentando que a agressão foi um ato “isolado”, ocorrido “num quadro de conflitualidade, mormente gerada” pela vítima e sem que haja “uma relação de subordinação ou domínio” entre ambos.

O tribunal deu como provado que a vítima, uma enfermeira, sempre quis continuar a relação com o arguido, “aparecendo em diversos locais, contactando-o, enviando mensagens”. O mecânico era suspeito de episódios anteriores de violência física e psicológica, que foram dados como não provados pelo tribunal. O caso remonta a 27 de maio de 2018. De acordo com a sentença do tribunal de Chaves, por volta da meia-noite e meia, a vítima deslocou-se, com duas amigas, à discoteca onde sabia que o ex-companheiro iria estar. Já lá dentro, despejou uma garrafa de água sobre o homem, que, “de imediato”, a agarrou “pelos cabelos, puxando-os com uma mão”.

Homem atirou pedra à antiga companheira

O antigo casal, que vivera sete anos em união de facto, foi então afastado e a mulher conduzida ao exterior. O arguido, que se encontrava na discoteca na companhia de outra mulher, seguiu-a. A vítima fugiu para trás do carro, na direção do qual o homem atirou uma pedra. Em seguida, esmurrou a ex-companheira, que teve de ficar 45 dias de baixa. Por provar ficou que a tenha arrastado pelos cabelos pelo chão e a tenha também pontapeado.

O juiz não afasta que tenham existido mais pessoas a bater na vítima, mas lembra que foi a própria a referir que “foi agredida por várias pessoas e não apenas pelo arguido”. Já sobre as alegadas agressões ocorridas anteriormente, lembra que, numa das situações em que, em 2017, o mecânico teria mesmo chegado a apertar o pescoço à ex-companheira, esta depôs que ele não lhe bateu. O magistrado identificou, igualmente, incoerências entre os relatos da vítima, de testemunhas e da acusação do MP noutras situações, acabando por dar o benefício da dúvida ao arguido e, assim, absolvendo-o.

O tribunal considerou, ainda assim, que o ataque no exterior da discoteca, a 27 de maio de 2018, fez com que a vítima se sentisse “humilhada perante todos os que assistiram ao episódio”. Condenou, por isso, o arguido – cujo modo de execução do crime é, para o juiz, “revelador de uma personalidade agressiva e impulsiva” – a pagar-lhe 1500 euros por danos não patrimoniais, bastante menos do que os 15 mil que a mulher exigira.

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