França condenada por más condições de vida impostas a argelinos nos anos 60/70

O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou hoje a França pelas condições de vida indignas dos argelinos que lutaram pela França nos campos de acolhimento onde passaram anos após saírem da Argélia nas décadas de 1960 e 1970.

França condenada por más condições de vida impostas a argelinos nos anos 60/70

O tribunal considerou que a França violou a proibição de submeter os seus nacionais a tratamentos desumanos ou degradantes. A este respeito, avaliou ainda que os montantes das indemnizações concedidas pelos tribunais nacionais foram insuficientes.

Os cinco queixosos no processo contra o Estado francês são cidadãos franceses nascidos entre 1957 e 1969, filhos de ‘harkis’ — pessoas de origem argelina que lutaram ao lado do exército francês durante a guerra da Argélia (1954-1962).

Quatro destes chegaram a França na altura da independência da Argélia (em 1962) ou nasceram em solo francês nos anos seguintes. Viveram em campos de acolhimento , principalmente o de Bias, em Lot-et-Garonne, no sudoeste de França, até 1975.

Esses quatro queixosos apresentaram diversas provas relativas às suas condições de vida neste campo, destacando-se nomeadamente o confinamento a que eram sujeitos, a abertura do seu correio pela administração do campo, o desvio de benefícios sociais devidos à sua família para despesas do campo e a educação ministrada numa escola interna do campo, fora do sistema educacional francês.

Os tribunais administrativos franceses já consideraram que o Estado é responsável por esses atos e o Governo francês já pagou 15 mil euros de indemnização a esses queixosos pelos danos materiais e morais sofridos.

No entanto, o TEDH, embora “consciente da dificuldade de quantificar os danos sofridos pelos requerentes”, “considera que os montantes atribuídos pelos tribunais nacionais neste caso não constituem uma compensação adequada e suficiente para reparar as violações constatadas”.

No que diz respeito ao tratamento desumano e degradante, “os montantes atribuídos aos requerentes são modestos em comparação ao que o Tribunal geralmente concede em casos relacionados com condições indignas de detenção”.

“Esses montantes não cobriram os danos ligados às outras violações da Convenção”, considerou o tribunal europeu.

O TEDH determinou que a França pague mais de 19.500 euros a quatro requerentes, que são da mesma família, proporcionalmente ao tempo que passaram no campo de Bias.

O quinto requerente, cujo pai foi executado em 1957 pela Frente de Libertação Nacional da Argélia e que chegou em França em 1980, não obteve ganho de causa.

CSR // APN

By Impala News / Lusa

Impala Instagram


RELACIONADOS