Dois engenheiros vão a julgamento por derrocada de terras em Guimarães em 2013

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu levar a julgamento dois engenheiros no processo da derrocada de terras registada em 2013 em Mesão Frio, Guimarães, que cortou a variante que liga este concelho a Fafe.

Dois engenheiros vão a julgamento por derrocada de terras em Guimarães em 2013

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu levar a julgamento dois engenheiros no processo da derrocada de terras registada em 2013 em Mesão Frio, Guimarães, que cortou a variante que liga este concelho a Fafe. Em nota publicada hoje na sua página da Internet, a Procuradoria-Geral Regional do Porto (PGRP) explica que a decisão surge na sequência do recurso interposto pelo Ministério Público (MP) para aquele tribunal superior, depois de o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Guimarães, em fevereiro deste ano, não pronunciar (não levar a julgamento) nenhum dos quatro arguidos anteriormente acusados, e que tinham requerido a abertura de instrução.

Segundo a PGRP, por acórdão proferido em 21 de novembro, o TRG “julgou parcialmente procedente” o recurso do MP e pronunciou (decidiu levar a julgamento) um engenheiro técnico e uma engenheira civil “pela prática do crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbação de serviços”.

Nove em cada 10 jovens de 18 anos beberam álcool no último ano

Um inquérito sobre comportamentos aditivos revela que, em cada 10 jovens de 18 anos, nove beberam álcool, cinco fumaram tabaco e dois a três consumiram pelo menos uma vez uma substância ilícita, principalmente canábis, nos últimos 12 meses (…continue a ler aqui)

Em 21 de junho de 2019, o MP na Procuradoria da República de Braga (Guimarães, 2.ª secção) deduziu acusação contra a empresa responsável pela construção de 10 vivendas de luxo, dois sócios-gerentes e os dois engenheiros — agora pronunciados — imputando-lhes “a prática de um crime de infração de regras de construção, dano em instalações e perturbações de serviços, e de um crime de atentado à segurança de transporte rodoviário”.

Os arguidos requereram a abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, tendo, em 22 de fevereiro deste ano, o TIC de Guimarães proferido despacho de não pronúncia, decisão agora revertida pelo TRG, porém só quanto aos dois engenheiros.

A acusação do MP sustenta que, no contexto de edificação de um empreendimento imobiliário constituído por 10 casas de habitação, os arguidos empreiteiros construíram, de 15 de março de 2007 a 22 de fevereiro de 2008, um aterro, em Mesão Frio, concelho de Guimarães, “em conjunto com os arguidos engenheiros, que não observara as boas regras de construção constantes de normas regulamentares aplicáveis a tal tipo de realização, nomeadamente as relativas à drenagem e à composição do solo”. “Como consequência direta e necessária de tais vícios de construção”, em 02 de abril de 2013 “os solos da obra, bem como o talude, deslizaram numa extensão de 60 metros e altura de 50 metros”, sublinha o MP.

Na variante à Estrada Nacional 201 (EN201) ficaram depositados na estrada 12.000 metros cúbicos de terra e lama. Para o MP, “só por casualidade” é que a derrocada não causou “danos contra a vida e a integridade física dos moradores das casas de habitação e dos utentes que então transitavam na variante”.

A estrada esteve cortada durante mais de duas semanas. As 10 habitações ficaram “descalças” e os respetivos moradores impedidos de lá entrar durante oito meses.

 

 

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