Crime organizado cresce no Rio de Janeiro após restrição de ações nas favelas

O crime organizado no Rio de Janeiro expandiu-se pelo estado brasileiro depois do Supremo Tribunal Federal restringir ações nas favelas em 2020, durante a pandemia, indica-se num relatório do Conselho Nacional de Justiça.

Crime organizado cresce no Rio de Janeiro após restrição de ações nas favelas

“A possibilidade de um polícia acabar ferido durante uma ação no estado do Rio é 725 vezes maior do que um soldado norte-americano que esteve em combate na Guerra do Golfo e quatro vezes maior se comparada com a segunda guerra mundial”, lê-se no documento da entidade, que agrega dados policiais.

O relatório da instituição pública, que tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, entregue na quarta-feira ao Supremo Tribunal Federal, demonstra que cerca de 1,7 mil bairros no Rio de janeiro estão sob domínio de organizações criminosas, com o Comando Vermelho em mais de mil localidades.

As autoridades policiais apontam ainda no relatório que, após a decisão de restringir a atuação policial, “houve um aumento significativo nos confrontos territoriais”, com uma tendência crescente ao longo dos anos. Em 2020 foram registados 114 confrontos territoriais, em 2021 contabilizados 289 e 315 em 2022.

“Ficou evidente que o Comando Vermelho, a maior organização criminosa do Rio de Janeiro, está expandindo as suas operações e buscando maximizar seus domínios territoriais”, frisou.

Além dos grupos tradicionais, como o Comando Vermelho, Terceiro Comando Puro, Amigos dos Amigos e as milícias, um novo fenómeno tem emergido no cenário criminoso do Rio de Janeiro: narcomilícias.

“Esses grupos surgem da aliança entre antigos rivais, que agora se tornaram aliados, com o objetivo principal de conquistar territórios. Essas alianças entre milicianos e traficantes têm levado à implementação de narcomilícias em diferentes regiões da cidade”, indicou o Conselho Nacional de Justiça.

Na conclusão do relatório apela-se que as autoridades judiciais devem definir “com maior precisão o conceito de ‘excecionalidade’ para fins de realização das operações policiais”.

 

MIM // JMC

By Impala News / Lusa

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