Alfândega da Fé. Pastor explorado em condições sub-humanas durante sete anos

Puseram-no a «apascentar um rebanho de ovelhas e cabras composto por cerca de 40 animais sete dias por semana e dez horas por dia».

Alfândega da Fé. Pastor explorado em condições sub-humanas durante sete anos

Um homem e uma mulher foram acusados pelo Ministério Público de explorarem um pastor durante sete anos em condições sub-humanas, sem nunca lhe pagarem por guardar um rebanho, em Alfândega da Fé, no distrito de Bragança.

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Casal contratou o pastor por 100 euros mensais

De acordo com uma nota divulgada pela Procuradoria-Geral Distrital (PGD) do Porto, à qual a agência Lusa teve hoje acesso, os indivíduos foram acusados, a 22 de outubro, por «tráfico de pessoas para fins de exploração laboral, aproveitamento da debilidade de pessoa para a usar como mão-de-obra sem qualquer contrapartida monetária e detenção de arma proibida».

Segundo a PGD, os suspeitos contrataram o homem, sem suporte familiar e em especial condição de fragilidade, para que servisse como pastor, prometendo o pagamento de «100 euros mensais, tabaco, alimentação e alojamento».

Vítima trabalhava 10 horas por dia, comia só pão com chouriço e bebia água com borras de vinho

Acontece que, de acordo com a Acusação, os agora acusados acomodaram a vítima «num espaço na adega, ao nível do rés-do-chão, contíguo a uma pocilga onde se encontrava um porco e com comunicação com esta». Puseram-na a «apascentar um rebanho de ovelhas e cabras composto por cerca de 40 animais sete dias por semana e dez horas por dia». Davam-lhe «invariavelmente para almoçar um farnel composto de um pedaço de pão com chouriço salgado e uma garrafa de água misturada com borras de vinho». E nunca lhe pagaram qualquer valor pelo trabalho, nomeadamente o acordado.

Pastor estava proibido de usar a casa de banho

A situação terá durado sete anos, de 2010 até 2017, tendo a condição do homem degradado-se. A vítima estava, segundo a nota, «proibida de usar as instalações sanitárias e forçada a usar um balde, de lavar a sua roupa, de fazer a sua higiene pessoal» e viu «descurada a sua saúde por não lhe ser prestado qualquer cuidado médico».

O Ministério Público quer que os arguidos sejam condenados a pagar ao Estado 51 mil euros, valor correspondente à vantagem patrimonial que obtiveram com a prática deste crime. E ressalva que a vítima também poderá vir a reclamar os direitos que lhe assistem, nomeadamente a uma indemnização, no processo que seguirá agora os tramites legais até julgamento.

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