Tribunal de Recurso de Timor-Leste declara inconstitucionais várias normas da lei do indulto

O Tribunal de Recurso de Timor-Leste declarou inconstitucionais várias normas da nova lei do indulto, já promulgada pelo chefe de Estado, depois de um grupo de deputados ter requerido a fiscalização abstrata da sua constitucionalidade.

Tribunal de Recurso de Timor-Leste declara inconstitucionais várias normas da lei do indulto

Segundo o acórdão do plenário, a que a Lusa teve acesso, os juízes declaram inconstitucional o artigo (6.º) referente à forma como o pedido pode ser feito e que atribui também esse poder ao chefe de Estado e ao processo de instrução do indulto (números 1,4 e 5 do artigo 7.º) que atribui uma série de diligências de instrução à Presidência da República.

Para o plenário do Tribunal do Recurso, aqueles artigos da lei indulto violam a Constituição de Timor-Leste no que se refere ao princípio de separação e interdependência dos órgãos de soberania (artigo 69.º), nos poderes atribuídos ao Presidente (artigo 85.º) e a independência dos tribunais (artigo 169.º). 

“No indulto e na comutação de pena o Presidente da República deve intervir como um árbitro, com a imparcialidade própria dos árbitros, a quem um terceiro lhe submete essa questão; não como um sujeito ativo interessado num resultado final” e “sem ouvir o Governo” a que está obrigado constitucionalmente, refere-se no acórdão.

O Tribunal de Recurso considera igualmente que o “poder de indultar” não pode ser considerado de “forma isolada”, mas de acordo com os princípios constitucionais tal como qualquer outro poder atribuído ao chefe de Estado.

No acórdão, o plenário do Tribunal de Recurso declarou também como inconstitucional o “segmento da norma contida no número 1 do artigo 9.º”, por considerar que viola novamente os artigos 69.º e 85.º da Constituição.

O número 1 do artigo 9.º determina um prazo de cinco dias para o Governo se pronunciar e que, findo esse prazo, o Presidente decide recusar ou conceder o indulto ou comutação de pena.

O Tribunal de Recurso considerou que viola a Constituição, porque o princípio da interdependência dos órgãos de soberania “impõe que o Governo tenha uma intervenção ativa no procedimento de indulto ou comutação de pena”.

“Não se pode remeter ao silêncio. Consequentemente antes de decidir o Presidente da República tem de ouvir a voz do Governo”, acrescenta-se no acórdão.

A fiscalização abstrata da constitucionalidade da nova lei do indulto foi pedida pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) em conjunto com os deputados do Partido da Libertação Popular.

O parlamento nacional aprovou a 15 de novembro, com os votos contra da Fretilin e do PLP, a nova lei do indulto com o objetivo de tornar o processo mais célere e eliminando uma série de artigos, nomeadamente os crimes impeditivos de receber indultos.

Já com a nova lei do indulto em vigor, o chefe de Estado timorense, José Ramos-Horta, concedeu indultos à antiga ministra das Finanças Emília Pires, ausente no país há vários anos e que nunca chegou a cumprir pena, e à ex-vice-ministra da Saúde Madalena Hanjam, que tinham sido condenadas a penas de prisão por participação económica em negócio.

A decisão de José Ramos-Horta provocou controvérsia na sociedade timorense com várias organizações não-governamentais, ativistas e partidos políticos da oposição a criticarem a decisão.

MSE // JMC

By Impala News / Lusa

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