Senhorios que não emitem recibos eletrónicos têm até hoje para declarar rendas de 2023

Os senhorios dispensados de emitir recibo eletrónico de renda e que nunca tenham emitido estes recibos têm até hoje para entregar ao fisco a declaração com as rendas recebidas ao longo de 2023.

Senhorios que não emitem recibos eletrónicos têm até hoje para declarar rendas de 2023

Para cumprirem esta obrigação declarativa, os senhorios abrangidos têm de preencher a declaração Modelo 44, que está disponível no Portal das Finanças, e proceder à sua submissão, também por via eletrónica.

Esta declaração Modelo 44 tem de ser entregue pelos senhorios que por terem valores de renda baixos e idade mais avançada estão dispensados de emitir recibos eletrónicos de renda — formato que, em 2015, passou a ser obrigatório para a generalidade dos senhorios.

O Modelo 44 pode, assim, ser usado pelos proprietários que nunca passaram recibos eletrónicos e que no dia 31 de dezembro tinham idade igual ou superior a 65 anos, não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que em 2023 tenham tido um rendimento de rendas de valor inferior a 2 Indexantes de Apoios Sociais.

Nesta declaração devem ser referidos os valores relativos a arrendamento, subarrendamento, cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento e alugueres de máquinas e mobiliário instalados no imóvel locado.

Tendo em conta as alterações à taxa autónoma de IRS que incide sobre as rendas (de 25% para habitacionais e de 28% para as não habitacionais), tal como determina a lei do Mais Habitação, o Modelo 44 passou a dispor de um campo para os senhorios indicarem os valores relativos a cada uma destas tipologias de contrato.

Recorde-se que os senhorios com imóveis ou parte de imóveis arrendados a estudantes deslocados devem fazer essa referência quando preenchem o Modelo 44, para que estes possam deduzir ao IRS como despesa de educação uma parte das rendas pagas.

LT // EA

By Impala News / Lusa

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