Novo contrato-programa da ferrovia até 2028 prevê indemnização anual de 89,4 ME à IP

O Estado vai aumentar a indemnização compensatória à Infraestruturas de Portugal (IP) para 89,4 milhões de euros anuais entre 2024 e 2028 e pagar 27,5 milhões relativos ao segundo semestre de 2022 e 69,4 milhões a 2023.

Novo contrato-programa da ferrovia até 2028 prevê indemnização anual de 89,4 ME à IP

De acordo com a resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2024, publicada hoje em Diário da República, o Governo decidiu autorizar a despesa com as indemnizações compensatórias a pagar pelo Estado à IP, pelo cumprimento das obrigações de serviço público de gestão da infraestrutura ferroviária, decorrentes do contrato-programa ferroviário para o período 2024-2028, para o valor de 89.426.130,00 euros anuais, mais IVA.

Os montantes fixados para cada ano económico “são acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede”, detalha.

De forma a “regularizar o período correspondente ao segundo semestre de 2022 e ao ano de 2023”, a resolução do Conselho de Ministros hoje publicada determina ainda atribuir como indemnização compensatória à IP o montante de até 27.527.528,98 euros e até 69.426.130,00 euros, respetivamente, acrescidos de IVA.

Segundo refere, o pagamento destes montantes “deve ser previamente validado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., e certificado pela Inspeção-Geral de Finanças”.

Ainda nos termos da resolução do Conselho de Ministros, estes encargos financeiros são suportados por verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários.

No texto da resolução agora publicada, e datada de 14 de dezembro de 2023, o Governo recorda que o primeiro contrato-programa entre o Estado Português e a IP foi celebrado em 11 de março de 2016, para vigorar até 31 de dezembro de 2020, estabelecendo, “com base nas normas definidas para o espaço ferroviário europeu, os princípios básicos da prestação do serviço de gestão da infraestrutura ferroviária, os respetivos níveis de serviço e a correspondente retribuição a pagar pelo Estado a título de indemnização compensatória”.

“Por vicissitudes várias, a que também não foi alheio o desenvolvimento de um vasto plano de investimento na rede ferroviária, cuja execução impõe algumas condicionantes e modificações ao nível da gestão da infraestrutura, não foi possível adotar um novo contrato a vigorar a partir de 1 de janeiro de 2021, tendo o Estado determinado a prorrogação da vigência do contrato celebrado em 2016”, lembra.

Nesse sentido, acrescenta, foram celebrados sucessivos aditamentos ao primeiro contrato-programa, que permitiram manter em vigor a relação contratual até 30 de junho de 2022 e assegurar o pagamento da respetiva contrapartida financeira.

Contudo, o executivo diz estarem “agora reunidas as condições para que possa ser celebrado um novo contrato-programa ferroviário, a vigorar até 31 de dezembro de 2028”.

Este novo contrato “atualiza os termos da prestação de serviço por parte do gestor da infraestrutura, reforçando alguns níveis de serviço e incorporando alterações às características da rede decorrentes dos investimentos em curso, designadamente quanto à ampliação da rede e aumento dos troços eletrificados, e atualizando também o valor da indemnização compensatória a atribuir, a qual se manteve constante desde 2016”.

PD // JNM

By Impala News / Lusa

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