Decisão do Tribunal de Recurso de Timor-Leste não afeta validade de perdões – PR

O Presidente de Timor-Leste, José Ramos-Horta, considerou que a decisão do Tribunal de Recursos de considerar inconstitucionais alguns artigos da Lei do Indulto não afeta a “validade de qualquer perdão concedido”

Decisão do Tribunal de Recurso de Timor-Leste não afeta validade de perdões - PR

“O Tribunal não tomou qualquer decisão que afete a validade de qualquer perdão concedido até à data pelo Presidente no âmbito dos seus poderes constitucionais”, refere, em comunicado à imprensa, a Presidência timorense.

O Tribunal de Recurso de Timor-Leste declarou inconstitucionais várias normas de artigos da nova lei do indulto, já promulgada pelo chefe de Estado, depois de um grupo de deputados ter requerido a fiscalização abstrata da sua constitucionalidade.

“É importante salientar que a decisão do Tribunal apenas afeta uma pequena parte do procedimento criado pelo parlamento e que o poder constitucional do Presidente para conceder perdões não foi de todo posto em causa. Além disso, para além dos três artigos considerados pelo tribunal, o resto da Lei permanece válido e operacional”, refere o comunicado.

“O Presidente confia que qualquer discussão sobre a decisão do tribunal possa agora ter lugar no contexto das circunstâncias objetivas que envolvem o caso e sem mais especulações mal informadas”, refere o comunicado.

O Presidente timorense lamenta também não ter sido notificado oficialmente pelo Tribunal de Recurso sobre a decisão, apesar de “envolver questões relacionadas com a competência” do chefe de Estado para conceder perdões.

“Ao tomar conhecimento da existência do processo e da decisão através dos meios de comunicação social, o Presidente ficou desiludido com o facto de o tribunal não lhe ter dado, em momento algum, conhecimento do processo, nem lhe ter dado a oportunidade de apresentar observações sobre as suas competências exclusivas ao abrigo da Constituição”, salienta.

O Presidente recomenda igualmente que, em “casos futuros que levantem questões constitucionais” e que “afetem os poderes e deveres” do chefe de Estado, o tribunal lhe “dê a oportunidade de apresentar observações” e que lhe faculte a decisão, como “uma questão de boa prática”.

O chefe de Estado considera também que “cabe agora ao parlamento corrigir a lei como entender”.

A presidente do Parlamento Nacional, Fernanda Lay, afirmou esta semana, após um encontro com o chefe de Estado, que se vai verificar a parte considerada inconstitucional.

A fiscalização abstrata da constitucionalidade da nova lei do indulto foi pedida pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin) em conjunto com os deputados do Partido da Libertação Popular (PLP).

O parlamento timorense aprovou a 15 de novembro de 2023, com os votos contra da Fretilin e do PLP, a nova lei do indulto, com o objetivo de tornar o processo mais célere e eliminando uma série de artigos, nomeadamente os crimes impeditivos de receber indultos.

Já com a nova lei em vigor, o chefe de Estado timorense concedeu perdões a antigas responsáveis governamentais condenadas por participação económica em negócio.

A decisão de José Ramos-Horta provocou controvérsia na sociedade timorense com várias organizações não-governamentais, ativistas e partidos políticos da oposição a criticarem a decisão.

MSE // VQ

By Impala News / Lusa

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