Decisão do juiz “não tem qualquer reflexo no inquérito” da Operação Influencer

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) defendeu hoje que a decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para a libertação dos cinco arguidos detidos da Operação Influencer “não tem qualquer reflexo no inquérito”.

Decisão do juiz

Em declarações à Lusa a propósito da divulgação na segunda-feira das medidas de coação aplicadas pelo juiz de instrução Nuno Dias Costa, que foram mais leves do que tinha sido pedido pelo Ministério Público (MP), Adão Carvalho salientou que a decisão “é sindicável por meio de recurso” e que o Tribunal da Relação de Lisboa pode vir a alterar a mesma, indo ao encontro daquilo que defendiam os procuradores deste processo.

“Isto não tem qualquer reflexo no inquérito e na investigação, qualquer posição do juiz de instrução nesta sede não implica necessariamente que no final do inquérito o Ministério Público não possa acusar por todos os crimes ou não possa mesmo arquivar”, garantiu o magistrado, sublinhando que “não implica nem que o MP esteve mal, nem que o juiz de instrução esteve mal. São duas visões sobre aquela concreta realidade e que são normais nos processos”.

O Ministério Público (MP), em 07 de novembro, deteve cinco pessoas: o então chefe de gabinete do primeiro-ministro, Vítor Escária, o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, dois administradores da sociedade Start Campus, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, e o advogado Diogo Lacerda Machado, amigo de António Costa, que no final do interrogatório judicial foram colocados em liberdade.

As medidas de coação ficaram aquém da promoção do MP, que tinha pedido prisão preventiva para Lacerda Machado e Vítor Escária; cauções de 200 mil e 100 mil euros para Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, respetivamente, bem como proibição de contactos com os outros arguidos; suspensão de mandato, proibição de contactos e de entrar nas instalações da autarquia para Nuno Mascarenhas; e uma caução de 19 milhões de euros para a Start Campus.

Adão Carvalho considerou também que o processo Operação Influencer não devia ter reflexos políticos — traduzidos na demissão do primeiro-ministro, António Costa -, ao notar que “os efeitos colaterais resultam de uma análise subjetiva de quem tem cargos governativos” e que pode ou não tomar uma posição perante a existência de um processo judicial.

“Acho que é empolar a situação entender que uma decisão, que neste caso é só de instaurar um inquérito, determina a demissão do primeiro-ministro. E eu não estou a interferir nem a fazer comentário político, mas acho que é um excesso. Já no passado houve ministros que se mantiveram em exercício de funções, mesmo perante a existência de inquéritos e situações em que já tinham até sido constituídos arguidos”, sublinhou.

No total, há nove arguidos na investigação aos negócios do lítio, hidrogénio verde e do centro de dados de Sines, entre eles o agora ex-ministro das Infraestruturas, João Galamba, o presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, Nuno Lacasta, o advogado e antigo porta-voz do PS João Tiago Silveira e a empresa Start Campus.

Para o MP, podem estar em causa os crimes de prevaricação, corrupção ativa e passiva de titular de cargo político e tráfico de influência.

António Costa é alvo de um inquérito no MP junto do Supremo Tribunal de Justiça, após suspeitos no processo terem invocado o seu nome como tendo intervindo para desbloquear procedimentos nos negócios investigados, nomeadamente na aprovação de um diploma favorável aos interesses da empresa Start Campus.

JGO // JMR

By Impala News / Lusa

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