Covid-19: Costa anuncia hoje novas medidas do estado de emergência

O primeiro-ministro anuncia hoje as medidas de combate à covid-19 no âmbito do decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal.

Covid-19: Costa anuncia hoje novas medidas do estado de emergência

O primeiro-ministro anuncia hoje as medidas de combate à covid-19 no âmbito do decreto presidencial que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal, diploma aprovado na sexta-feira no parlamento. A autorização para prolongar o estado de emergência a partir do próximo dia 24, até 08 de dezembro, teve votos contra do PCP, PEV, Chega, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Joacine Katar Moreira, enquanto BE, CDS-PP e PAN se abstiveram.

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Número de concelhos com elevados níveis de contágio vai aumentar no estado de emergência

No final do debate parlamentar, o ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, admitiu que o número de concelhos com elevados níveis de contágio vai aumentar, passando agora as duas centenas, e adiantou que o Governo “continuará” a atuar em termos de medidas restritivas com base numa lógica de diferenciação ao nível local.

Esta estimativa sobre o número de municípios com mais de 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 15 dias foi apresentada por Eduardo Cabrita horas antes de o Governo se ter reunido em Conselho de Ministros na tarde de sexta-feira. Perante os deputados, este membro do Governo deu ainda como quase certo de que, dentro de 15 dias, o parlamento se volte a reunir para deliberar sobre um novo decreto presidencial então para a segunda prorrogação do estado de emergência.

O decreto presidencial que renova o estado de emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas. De acordo com o diploma, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa”.

“Pode ser determinado o encerramento total ou parcial de estabelecimentos”

O projeto de decreto do Presidente da República limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que “pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento”.

Este diploma permite também que sejam adotadas medidas restritivas para conter a covid-19 por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana.

Nos termos do diploma, “nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município”.

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Decreto suspende exercício dos direitos à liberdade e de deslocação

Segundo o projeto de decreto, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, “podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.

O diploma do Presidente da República que renova o estado de emergência estabelece ainda que “pode ser limitada a possibilidade de cessação dos vínculos laborais dos trabalhadores dos serviços e estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS)”.

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