Proprietários apoiam revogação da Taxa de Proteção Civil em Gaia e em Lisboa

A Associação Lisbonense de Proprietários aplaudiu a decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucional a Taxa de Proteção Civil no município de Gaia, por considerar que se trata de um imposto, “uma competência exclusiva do parlamento”.

Proprietários apoiam revogação da Taxa de Proteção Civil em Gaia e em Lisboa

A Associação Lisbonense de Proprietários (ALP) aplaudiu hoje a decisão do Tribunal Constitucional de declarar inconstitucional a Taxa de Proteção Civil no município de Gaia, por considerar que se trata de um imposto, “uma competência exclusiva do parlamento”.

Com base no acórdão do Tribunal Constitucional, a associação de proprietários aproveitou para exigir que “Lisboa suspenda de imediato a mesma taxa”, uma vez que a capital está na mesma situação que o município de Gaia, mas ainda aguarda decisão judicial.

“A ALP foi a primeira entidade a denunciar publicamente a inconstitucionalidade desta pseudo-taxa, impugnando-a judicialmente nas instâncias competentes”, afirmou o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, lembrando que a Taxa de Proteção Civil foi “criada em Lisboa por Fernando Medina a 31 de dezembro de 2014”.

Neste âmbito, a associação de proprietários exige a suspensão imediata da taxa e “a devolução integral dos valores ilegalmente cobrados aos proprietários da capital”, referindo que cada imóvel de Lisboa foi, em média, “onerado anualmente em 90 euros por este imposto encapotado”.

Sobre a decisão do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucional a Taxa de Proteção Civil em Gaia, a ALP congratulou-se com o acórdão que afirma que “a taxa é um imposto e que, como tal, não podia ser criada por um município”, por ser “uma competência exclusiva do parlamento”.

Em comunicado, a associação de proprietários recordou que a Taxa de Proteção Civil de Lisboa valeu para os cofres da autarquia socialista 18,9 milhões de euros, em 2014. “Já em 2016, a taxa de Proteção Civil rendeu 21,6 milhões de euros, à custa dos proprietários lisboetas, que financiaram as obras faraónicas da cidade de Lisboa.

Em 2015, a ALP impugnou judicialmente a Taxa de Proteção Civil de Lisboa nas instâncias competentes, alegando a inconstitucionalidade da mesma. De acordo com a associação de proprietários, em março deste ano, o Provedor de Justiça enviou a Taxa de Proteção Civil de Lisboa para fiscalização da constitucionalidade, baseando-se no mesmo argumento da decisão do Tribunal Constitucional relativo a Gaia.

Segundo a ALP, a Taxa de Proteção Civil de Lisboa representa “um valor adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de, pelo menos, 12,5% deste imposto (podendo ascender aos 200% do IMI no caso de imóveis devolutos), que asfixiou milhares de proprietários lisboetas já muito sobrecarregados por uma insustentável carga fiscal”.

Ao acréscimo no IMI junta-se também a decisão do Governo de criar este ano, em sede de Orçamento do Estado, um novo Adicional ao IMI, uma taxa de 0,7% aplicada a património imobiliário com valor patrimonial tributário superior a 600 mil euros, e uma taxa de 1%, aplicada a património imobiliário com valor patrimonial tributário superior a um milhão de euros, que se encontra este mês a pagamento pela primeira vez, referiu a ALP, considerando que “se trata de uma tripla tributação discriminatória direcionada exclusivamente aos proprietários de imóveis em Lisboa”.

Neste sentido, o presidente da ALP, Luís Menezes Leitão, acredita que a Taxa de Proteção Civil “será revogada brevemente através da intervenção do Tribunal Constitucional”.

 

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