Quer pagar menos IRS? Está a chegar ao fim o prazo para validar as suas faturas

Conheça a data-limite para validar e organizar as suas faturas para abater o montante pago em IRS. Lembre-se desta data.

Quer pagar menos IRS? Está a chegar ao fim o prazo para validar as suas faturas

O prazo para validar as suas faturas está a aproximar-se. Para a maioria dos contribuintes será necessário organizar segundo categorias de despesas relevantes as faturas associadas ao número de identificação fiscal para abater o montante pago em IRS.

Também há casos em que será necessário a confirmação de que as faturas foram efetivamente comunicadas pelos comerciantes à Autoridade Tributária. Se não forem, terão de ser inscritas pelo próprio contribuinte.

As faturas que têm de ser incluídas manualmente são as que dizem respeito às despesas de educação e saúde feitas no exterior do país.

Portanto, a data-limite para organizar e validar as suas faturas é 25 de fevereiro.

Esta data também serve para para comunicar os membros que compõem o agregado familiar. Para os casais separados com filhos, com percentagens diferentes de responsabilidade, essa decisão deve ser comunicada à Autoridade Tributária para que haja uma distribuição correspondente das deduções à coleta. Os reembolsos irão refletir pela primeira vez estas diferenças.

Há algumas mudanças este ano

O valor máximo a abater no IRS mantém-se já há vários anos – é de 2500 euros -, mas há algumas mudanças.

Para os trabalhadores independentes no regime simplificado, o reconhecimento de despesas com a atividade (consideradas em 25%) é feito no portal e-fatura.

Outra novidade e o aumento do montante máximo para dedução das despesas com a educação para quem tenha filhos a estudar fora.  O alargamento do limite permite incluir rendas com o alojamento dos estudantes, desde que tenham até 25 anos e estejam a viver a mais de 50 quilómetros de casa, com um valor máximo até 300 euros. Este tipo de despesas tem de ser identificada como despesa com educação.

Relativamente à habitação, para que haja dedução das rendas é necessário que a morada fiscal do contribuinte coincida com a habitação permanente.

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