Moçambique obriga a identificação biométrica para usar cartões de telemóvel

Os utilizadores das redes de telecomunicações móveis em Moçambique vão passar a ser obrigados ao registo dos cartões SIM com dados biométricos a partir do segundo semestre deste ano, anunciou a entidade reguladora.

Moçambique obriga a identificação biométrica para usar cartões de telemóvel

De acordo com informação da Autoridade Reguladora das Comunicações de Moçambique (INCM), a fase piloto da implementação das novas regras iniciou-se na segunda-feira e vai decorrer até 16 de junho, ainda de forma “facultativa”, passando “a ser obrigatório nos últimos seis meses” do ano.

“A partir de 2025, os subscritores que não regularizarem o registo de cartões SIM correm o risco de ver os seus cartões bloqueados”, alerta o INCM.

A entidade reguladora explica que as novas normas estão contidas no decreto 12/2023 de 11 de abril, que aprova o Regulamento sobre Registo dos Serviços de Telecomunicações, e uma das novidades do novo modelo consiste em “não permitir fazer registo de cartões com documento de outra pessoa”.

“Na hora do registo, o subscritor passa os seus dados biométricos, no caso impressões digitais e reconhecimento facial, para além de exibir documentos de identificação válidos, como bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, Dire [autorização de residência], entre outros”, acrescenta o INCM.

Segundo o administrador do INCM, Constâncio Trigo, o recurso à biometria vai “permitir a fácil identificação dos autores de crimes no setor”, o que atualmente é dificultado por falta dessa informação.

“De modo geral, só ao nível do setor de telecomunicações em Moçambique são reportadas, mensalmente, em média, cinco mil burlas e fraudes que atentam contra a segurança de rede de telecomunicações. O uso de biometria visa permitir a fácil identificação dos criminosos”, explicou Constâncio Trigo.

Com a implementação do novo regulamento, o subscritor passa a ter um Número Único de Telecomunicações (NUTEL), a ser gerado pelo INCM para a identificação única do subscritor em todo o sistema, independentemente do operador.

O novo regulamento, explica o regulador, impõe ainda o registo dos dispositivos de comunicação, bem como dos agentes distribuidores e revendedores.

PVJ // CAD

By Impala News / Lusa

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