Governo alarga prazo para pagamento do IMI até final de junho

Governo alarga prazo para pagamento do IMI até final de junho

O Governo alargou até final de junho o prazo para pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis devido a “constrangimentos técnicos” associados ao “apagão” que atrasaram o envio de muitas notas de cobrança pela Autoridade Tributária.

“Considerando que estes constrangimentos impossibilitaram o envio atempado de um conjunto alargado de notas de cobrança do IMI, o qual se encontra a decorrer, o Governo decidiu prorrogar, para todos os contribuintes, o prazo para o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto até ao final do mês de junho”, lê-se num comunicado emitido hoje pelo Ministério das Finanças.

Devido às “dificuldades temporárias” registadas no acesso ao Portal das Finanças, o Governo decidiu também prolongar até 16 de junho o prazo para entrega pelas empresas da declaração de rendimentos do IRC (Modelo 22).

O que é o IMI, Imposto Municipal sobre Imóveis

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto cuja receita cabe aos municípios onde se localizam os imóveis sujeitos a este imposto. O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário (VPT) dos prédios rústicos e urbanos situados em território português.

De acordo com o artigo 2.º do Código do IMI, para efeitos deste imposto, entende-se por prédio: i) toda a fração de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência, desde que faça parte do património de uma pessoa singular ou coletiva e que, em condições normais, tenha valor económico; ii) as águas, plantações, edifícios ou construções, nas circunstâncias anteriores, dotados de autonomia económica em relação ao terreno onde se encontram implantados, embora situados numa fração de território que constitua parte integrante de um património diverso ou não tenha natureza patrimonial.

Estão sujeitos a este imposto as pessoas singulares ou coletivas que sejam proprietárias, usufrutuárias ou superficiárias de prédio, em 31 de dezembro do ano a que o imposto respeita. Em regra, as taxas de IMI são de 0,8%, quanto aos prédios rústicos, e de 0,3% a 0,45% quanto aos prédios urbanos, cabendo a cada município fixar a taxa do IMI para estes últimos prédios, entre 0,3% a 0,45%.

Impala Instagram


RELACIONADOS