BCE multa Goldman Sachs em 6,6 ME por reporte errado de necessidades de capital

O Banco Central Europeu (BCE) anunciou hoje que aplicou uma multa de 6,6 milhões de euros ao Goldman Sachs Bank Europe por reportar incorretamente necessidades de capital, de acordo com um comunicado hoje divulgado.

BCE multa Goldman Sachs em 6,6 ME por reporte errado de necessidades de capital

Assim, o BCE impôs uma “penalização administrativa” de 6,63 milhões de euros ao Goldman Sachs Bank Europe “depois de o banco ter reportado ativos ponderados pelo risco de crédito calculados incorretamente”.

“Em 2019, 2020 e 2021, durante oito trimestres consecutivos, o banco reportou ativos ponderados pelo risco de crédito inferiores aos que deveria”, disse o BCE.

A instituição disse que tal se deveu “ao facto de o banco ter classificado incorretamente a sua exposição a empresas e lhes ter aplicado um coeficiente de ponderação de risco inferior ao prescrito pelas regras bancárias”.

Segundo o BCE, “deficiências nos controlos internos impediram a instituição de detetar atempadamente este erro. O banco comunicou valores calculados incorretamente ao BCE, impedindo assim o BCE de ter uma visão abrangente do seu perfil de risco”, indicou.

A instituição recordou que “os ativos ponderados pelo risco são uma medida dos riscos que uma instituição de crédito” tem no seu balanço, acrescentando que “servem de base para os bancos calcularem as suas necessidades de capital”.

Assim, disse o BCE, “a subestimação dos ativos ponderados pelo risco significa que o banco não calculou corretamente as suas necessidades de capital e comunicou rácios de fundos próprios mais elevados do que deveria”.

A instituição indicou ainda que “os rácios de fundos próprios são indicadores-chave da solidez do capital de uma instituição de crédito e da sua capacidade para absorver perdas”.

O BCE explicou também que “ao decidir sobre o montante de uma sanção pecuniária a um banco” aplica o seu “guia sobre o método de fixação de coimas administrativas”, que inclui as categorias de gravidade “menor”, “moderadamente grave”, “grave”, “muito grave” e “extremamente grave”. Neste caso, o BCE classificou a infração como “grave”.

A instituição recordou que o banco pode contestar a decisão do BCE no Tribunal de Justiça da União Europeia.

ALYN // CSJ

By Impala News / Lusa

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