Ativos financeiros internacionais dos bancos situavam-se nos 74,5 mil ME no final de setembro

Os ativos financeiros internacionais dos bancos portugueses na ótica do risco imediato situavam-se, em final de setembro, nos 74,5 mil milhões de euros, mais 89 milhões de euros do que no trimestre anterior, divulgou hoje o Banco de Portugal.

Ativos financeiros internacionais dos bancos situavam-se nos 74,5 mil ME no final de setembro

Os ativos financeiros internacionais dos bancos portugueses na ótica do risco imediato situavam-se, em final de setembro, nos 74,5 mil milhões de euros, mais 89 milhões de euros do que no trimestre anterior, divulgou hoje o Banco de Portugal.

Na ótica do risco de última instância, no terceiro trimestre de 2017, os bancos portugueses detinham 76,5 mil milhões de euros de ativos financeiros internacionais.

Em comparação com o trimestre anterior, verificou-se um aumento de 121 milhões de euros, sinaliza o BdP

“A diferença entre as duas óticas do risco (2 mil milhões de euros) representa uma transferência de risco líquida de Portugal para o exterior, isto é, corresponde a ativos dos bancos sobre entidades portuguesas, mas que, em última instância, são garantidos por entidades não residentes”, esclarece.

Por distribuição geográfica, cerca de dois terços dos ativos financeiros internacionais detidos pelos bancos portugueses localizavam-se na União Europeia.

A exposição em risco de última instância a Estados-membros da União Europeia e aos BRICS (Brasil, Rússia, India e China), era superior à exposição em risco imediato.

Inversamente, no que respeita aos PALOP (Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa), os bancos portugueses tinham uma maior exposição em risco imediato do que em risco de última instância: parte dos ativos que estes detinham sobre entidades residentes nos PALOP eram garantidos por entidades não residentes neste grupo de países.

Estas estatísticas do BdP referem-se a duas perspetivas da exposição internacional dos bancos com sede em Portugal

Na ótica do risco imediato, diz respeito à exposição aos países de residência dos agentes com quem o banco celebrou o contrato diretamente e que têm a responsabilidade imediata perante o banco.

Na ótica do risco de última instância, prende-se com a exposição aos países onde residem os agentes que garantem o cumprimento do contrato em substituição da entidade com quem este foi celebrado, refletindo a existência de garantias prestadas por um terceiro interveniente.

 

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