Covid-19. Fraude nos apoios aos pais dá multa até 12.500 euros

Preocupados com as denúncias de fraude nos novos apoios aos pais durante este período, o Instituto da Segurança Social (ISS) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) alertam que serão aplicadas sanções penais por burla tributária para quem não cumprir as regras.

Covid-19. Fraude nos apoios aos pais dá multa até 12.500 euros

Preocupados com as denúncias de fraude nos novos apoios aos pais durante este período, o Instituto da Segurança Social (ISS) e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) alertam que serão aplicadas sanções penais por burla tributária para quem não cumprir as regras. No comunicado conjunto o ISS e a ACT explicam que esta decisão surge depois de “denúncias de que algumas empresas e cidadãos abrangidos poderão não estar a respeitar as condições” de acesso ao apoio financeiro, que é de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).

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“Para despistar situações de eventuais irregularidades ou fraude serão implementados procedimentos de atuação inteligente, por via de cruzamento de dados do sistema de Segurança Social, seguindo-se, sempre que a situação o justificar, a realização de ações inspetivas”, afirmam.

Ações realizadas pelo Departamento de Fiscalização do Instituto de Segurança Social e da ACT

Segundo o comunicado, “em caso de incumprimento, serão acionadas as medidas legais que se impõem e aplicadas as punições previstas para falsas declarações, que constituem contraordenação muito grave e cuja coima poderá ascender a 12.500 euros, podendo ainda ser aplicadas sanções penais por burla tributária”.

“Independentemente da coima e/ou sanção penal haverá sempre lugar à restituição dos montantes indevidamente recebidos”, lê-se no documento. Em causa está o apoio excecional à família para trabalhadores que tenham de prestar assistência a filho menor de 12 anos devido à suspensão das atividades letivas presenciais.

O apoio “não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores»

“A atribuição deste apoio está sujeita ao cumprimento de várias condições, nomeadamente a inexistência de outras formas de prestação de atividade, como teletrabalho”, lembra a ACT.

Além disso, sublinha a autoridade, o apoio “não pode ser atribuído ao mesmo tempo a ambos os progenitores, não se aplica se o outro progenitor estiver em teletrabalho e é único, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo”.

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