Novas medidas contra a covid-19. Afinal, o que posso fazer?

Nova semana, novo Conselho de Ministros, novas regras. Com alterações semanais, pode ser complicado recordar todas as medidas. Recorde-as aqui.

Novas medidas contra a covid-19. Afinal, o que posso fazer?

Nova semana, novo Conselho de Ministros, novas regras. Com alterações semanais, pode ser complicado recordar todas as medidas. Veja-as aqui.

Eis o que pode e não pode fazer com as novas medidas:

Jantar fora no fim de semana se não tiver o certificado digital de vacinação ou teste negativo, mas apenas no exterior, em modo esplanada. A apresentação de um certificado digital de vacinação ou teste negativo é obrigatória para ter acesso aos serviços de refeições no interior dos restaurantes nos concelhos em risco elevado e muito elevado.

Jantar dentro de um restaurante durante a semana, mesmo sem teste ou certificado. A medida aplica-se apenas aos fins-de-semana e feriados.

Entrar e sair de Lisboa. A medida que colocava a AML em cerco caiu, uma vez que a variante Delta já está “por todo o país”.

Ter acesso aos estabelecimentos turísticos ou de alojamento local. Para tal, deve ser portador do certificado digital no momento do check-in, ou, em alternativa, um teste negativo.

Ir a  eventos de natureza cultural, desportiva, corporativa ou familiar, designadamente casamentos e batizados. Nestes casos é igualmente necessário um teste ou certificado.

Não pode circular depois das 23h e até às 5h nos concelhos em risco elevado ou muito elevado.

Pode circular entre concelhos mesmo que estejam em risco muito elevado.

Que testes são aceites?

Além do certificado digital, que pode emitir aqui,  são admitidos quatro tipos de testes:

  • Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores;
  • Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;
  • Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar. Este deve ser verificado pelos responsáveis dos espaços.

Nos casos em que é pedido certificado digital ou teste, este terá de ser apresentado a partir das 19h de sexta-feira e aos sábados, domingos e feriados.

Quais os valores das multas?

Quem não cumprir estas medidas incorre em multas que vão de 100 a 500 euros para uma pessoa individual e de 1.000 a 10.000 para pessoas coletivas”, disse a ministra de Estado e da Presidência, no final da reunião semanal do Conselho de Ministros.

 

 

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