Infarmed ordena suspensão de venda de relaxante muscular

O Infarmed ordenou a suspensão imediata de um lote de um relaxante muscular devido à deteção de valores fora da especificação num ensaio de dissolução.

Infarmed ordena suspensão de venda de relaxante muscular

A Autoridade Nacional do Medicamento ordenou a suspensão imediata de um lote do relaxante muscular Sirdalud. Em causa está a deteção de valores fora da especificação num ensaio de dissolução. As empresas Novartis Farma e Sandoz Farmacêutica irão proceder à recolha voluntária do lote KDF58 do medicamento Sirdalud MR 6mg, tizanidina, cápsulas de libertação modificada, adianta o Infarmed numa circular informativa publicada no site.

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Infarmed manda retirar do mercado produtos cosméticos da marca Novex

O alerta do Infarmed

O Infarmed alerta as entidades que possuam este lote de medicamento em stock para não o venderem, dispensarem ou administrarem, devendo proceder à sua devolução. Os doentes que estejam a utilizar medicamentos pertencentes a este lote não devem interromper o tratamento.

Infarmed manda retirar do mercado produtos da marca Cien

Os produtos em causa são para a coloração do cabelo, nomeadamente para “Cabelo escuro”, “Preto”, “Chocolate Brasil”, “Castanho Noz”, “Loiro platinado”, “Loiro Caramelo Luminoso”, “Loiro Sahara”, “Loiro Dourado” e “Loiro Glam Shine”, precisa o Infarmed numa circular informativa publicada no seu site’ A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde refere que, no âmbito de uma ação de fiscalização, constatou “a existência no mercado nacional de produtos cosméticos da marca Cien, cujo distribuidor é a empresa Lidl & Cia, que continham na sua composição o ingrediente Butylphenyl methylpropional”.

Produtos contêm piritiona de zinco

O Infarmed lembra que desde o dia 01 de março não podem ser comercializados nem disponibilizados ao consumidor produtos cosméticos que tenham na sua composição ‘butylphenyl methylpropional ou piritiona de zinco’, substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução. Na circular, a autoridade do medicamento avisa as entidades que disponham destes produtos que não os podem disponibilizar e apela aos consumidores para que não utilizem estes produtos.

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