DGPC fica com 29 obras de arte da Fundação Coleção Berardo

Um total de 29 obras de arte doadas à Fundação Coleção Berardo, com um valor de 491 mil euros, foram entregues à Direção-Geral do Património Cultural, indicou o relatório final da comissão liquidatária da entidade hoje divulgado.

DGPC fica com 29 obras de arte da Fundação Coleção Berardo

A Fundação de Arte Moderna e Contemporânea — Coleção Berardo (FAMC-CB) foi criada em 2006 na sequência de um protocolo celebrado entre o empresário e colecionador José Berardo e o Estado Português, e extinta no final de 2022, depois de o Governo ter denunciado o acordo em maio desse ano.

Após a extinção, o Governo nomeou uma comissão liquidatária para promover as diligências necessárias à sua liquidação, nomeadamente o inventário do património, valores ativos e passivos, e o destino das obrigações contratuais, com trabalhadores, despesas e outros encargos.

No sumário executivo do relatório da comissão liquidatária, publicado hoje no ´site´ do Centro Cultural de Belém (CCB), são elencados os procedimentos realizados, indicando que a 01 de janeiro de 2023 os bens que integravam o património da fundação atingiam um valor global de 4,3 milhões de euros, repartidos por três categorias: obras de arte adquiridas através do fundo de aquisições, obras de arte doadas, reserva inalienável de livros e catálogos editados pela FAMC-CB.

Relativamente às obras de arte doadas à fundação, foram contabilizadas 29, registadas pelo valor global de 491.044,16 euros, que “foram entregues à DGPC, mediante a celebração de um protocolo que incluiu, também, a Fundação Centro Cultural de Belém”.

Relativamente a obras de arte não pertencentes à FAMC-CB, que se encontravam depositadas nas instalações do CCB, segundo o relatório “foram devidamente identificadas e inventariadas, permanecendo em depósito na Fundação CCB a fim de esta entidade lhes poder dar o devido destino, se, e quando reclamada a sua devolução pelos interessados”.

A comissão contabilizou “um total de 1.095 obras depositadas no museu ao abrigo de protocolos celebrados com diversas entidades públicas e privadas, obras de arte não arrestadas, num total de 161, registadas na base de dados do museu como ‘BP’ (Berardo Privado), depositadas ao abrigo do previsto nos estatutos, entretanto revogados, da FAMC-CB, e as obras de arte não pertencentes à Fundação, num total de 14, que se encontram nas reservas sem qualquer registo de depósito”.

Ainda sobre o património existente na FAMC-CB, são também referidas as 219 obras de arte adquiridas pela fundação através do fundo de aquisições criado pelo colecionador e pelo Estado, e que José Berardo voltou a comprar através da Associação de Coleções.

Em novembro, sobre estas obras, o Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, veio anunciar – na inauguração do Museu de Arte Contemporânea/Centro Cultural de Belém (MAC/CCB) – que o valor pelo qual foram adquiridas este ano ao Estado seria entregue ao novo museu para criar um fundo de aquisições próprio, no valor de dois milhões de euros.

Depois da criação do Museu Coleção Berardo, em 2007, o colecionador madeirense e o Estado criaram um fundo de aquisições de obras para o qual contribuíram ambos com 500 mil euros anuais, adquirindo as 219 obras de arte.

No relatório da comissão liquidatária, são apontadas as contribuições realizadas por ambas as partes para o fundo de aquisições: “Apurou-se que o Estado contribuiu, em numerário, com um total de 2.000.000 euros, e José Manuel Rodrigues Berardo com 2.001.500 euros, dos quais 1.000.000 em numerário e 1.001.500 em espécie, através da “dação em cumprimento” de 10 obras de arte.

O colecionador acabou por usar este ano a possibilidade, inscrita nos estatutos da FAMC-CB, de comprar as obras do fundo conjunto de aquisições pelo seu custo do momento da compra, sendo apenas obrigado a pagar o valor custeado pelo Estado, o que veio a fazer através da Associação de Coleções, empresa à qual está ligado.

“Essa entrega [das 219 obras de arte] ocorreu após a transferência efetuada por essa associação, para a conta de depósitos à ordem do fundo de aquisições, do montante de 1.774.381,45 euros correspondente à diferença entre o valor total de aquisição das obras (3.775.881,45 euros) e a participação global no fundo de aquisições do instituidor privado (2.001.500 euros)”, precisa o relatório.

Ainda segundo a comissão liquidatária, todo o restante património da fundação foi transferido para a Fundação Centro Cultural de Belém.

A origem da FAMC-CB está diretamente relacionada com o acordo assinado em 2006 para a criação do Museu Coleção Berardo, que implicava a cedência gratuita, ao Estado, por dez anos, de uma coleção com 862 obras de arte de José Berardo, avaliadas, na altura, em 316 milhões de euros pela leiloeira internacional Christie’s.

No entanto, as obras da Coleção Berardo viriam a ser arrestadas em julho de 2019, na sequência de um processo interposto em tribunal pelo Novo Banco, a Caixa Geral de Depósitos e o BCP, que reclamam uma dívida próxima de 1.000 milhões de euros.

A justiça também determinou que a Fundação CCB se manteria fiel depositária da Coleção Berardo, que acabou por continuar a fazer parte do percurso expositivo do novo MAC/CCB.

Relativamente ao quadro de pessoal da FAMC-CB, o relatório indica que, “em 31 de dezembro de 2022, um total de 27 trabalhadores, dos quais 23, por força da cessão da sua posição contratual, transitaram para a Fundação CCB com a antiguidade que detinham e melhoria da posição remuneratória”.

Na mesma data, a FAMC-CB “contava com 58 assistentes de exposição e 20 monitores do serviço educativo para apoio, em regime de prestação de serviços, ao Museu tendo os mesmos, no decurso do procedimento de liquidação, passado a prestar serviço para a Fundação CCB”.

O relatório, com 22 pontos, indica que “todas as demais obrigações contratuais da Fundação foram revogadas ou cessadas até 31 de outubro de 2023”.

O relatório final de liquidação, incluindo os respetivos anexos e as contas finais de liquidação, foi homologado pelo Governo através de um despacho publicado na quarta-feira em Diário da República.

No quadro deste despacho, a Fundação CCB, é designada como depositária dos livros, documentos e demais elementos da escrituração da extinta Fundação e, ainda, sua representante fiscal, indica ainda o relatório.

AG // TDI

By Impala News / Lusa

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