Estatuto do cuidador informal pode ser pedido a partir de 1 de abril

Projeto piloto do cuidador informal deverá arrancar no início de abril, mas apenas em 30 concelhos. O subsídio está condicionado ao rendimento familiar.

Estatuto do cuidador informal pode ser pedido a partir de 1 de abril

A 1 de abril, incia-se em 30 concelhos o projeto piloto do cuidador informal. Quem preencher os requisitos poderá pedir na Segurança Social o reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal, que dará direito a benefícios como subsídio, apoio técnico e tempo de descanso. A portaria que abrange os 30 projetos já foi assinada, noticia esta segunda-feira o JN. No restante país, o estututo só entra em vigor três meses mais tarde, 1 de julho. Ana Mendes Godinho – ministra do Trabalho e da Segurança Social – assegura que a Segurança Social, articulada com o Ministério da Saúde, estará pronta a dar informações e a iniciar o processo de reconhecimento.

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Condições para pedir o estatuto do cuidador informal

O cônjuge ou familiar até ao quarto grau (tio, sobrinho ou primo) tem de viver na casa do cuidado e prestar cuidados de forma permanente e sem receber dinheiro para ser considerado elegível para solicitar o estatuto. Não pode ter atividade remunerada nem beneficiar de subsídio de desemprego. O cuidado tem de estar em situação de dependência e não pode viver de resposta social, pública ou privada. Tem de ser titular de subsídio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 2.º grau ou de 1.º, se estiver temporariamente acamado ou a precisar de cuidados permanentes.

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