Covid-19: Proibido circular entre concelhos a partir das 20h00 desta sexta-feira

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 desta sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira no continente, apesar de algumas exceções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de fevereiro.

Covid-19: Proibido circular entre concelhos a partir das 20h00 desta sexta-feira

A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h00 desta sexta-feira e as 05h00 de segunda-feira no continente, apesar de algumas exceções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de fevereiro.

Entre as exceções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais e prática de atividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17h00.

Em geral, o teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contraordenação muito grave. A atividade letiva nas escolas, incluindo creches e universidades, está suspensa e será retomada a partir de segunda-feira, em regime não presencial.

No dia 11 de fevereiro realiza-se outro debate na Assembleia da República para prolongamento da emergência. Está também já agendado um novo debate e votação para o dia 25 de fevereiro, o que pode significar que o país estará em estado de exceção, pelo menos, até 12 de março, cerca de um ano após ter sido decretado o primeiro estado de emergência.

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