Covid-19. Colaboradores de farmácias devem desincentivar a utilização de máscaras

Todos os técnicos que fazem atendimento ao público nas farmácias devem receber formação sobre a Covid-19 e desincentivar a utilização “preventiva” destes equipamentos por utentes assintomáticos.

Covid-19. Colaboradores de farmácias devem desincentivar a utilização de máscaras

Todos os técnicos que fazem atendimento ao público nas farmácias devem receber formação apropriada, para estarem capacitados a informar adequadamente os utentes e esclarecer as suas dúvidas sobre a Covid-19, segundo uma norma da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A DGS e o Infarmed emitiram uma série de orientações para as farmácias comunitárias no âmbito da infeção pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) para proteger os seus funcionários e utentes e contribuir para impedir a propagação da doença.

Segundo o documento, publicado no ‘site’ das duas entidades, as farmácias devem ter o seu próprio plano de contingência e procedimentos próprios perante a Covid-19, que lhes permitam implementar de “forma rápida e eficaz”, todas as medidas consideradas necessárias para fazer face a uma situação de crise, considerando os vários cenários possíveis.

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“As farmácias, enquanto rede de proximidade, têm um papel determinante na transmissão de informação clara e fidedigna aos utentes” e, nesse sentido, “todos os cidadãos devem ser sensibilizados para a adoção de regras de conduta que permitam minimizar o seu risco de contágio, bem como o risco de contaminação de outras pessoas”, sublinha.

Para isso, todos os técnicos que estão no atendimento ao público devem ter conhecimento sobre temas que incluem, entre outros, a forma de transmissão do SARS-CoV-2, o seu período de incubação, as medidas a adotar de forma a evitar o contágio, o que fazer em caso de suspeita de infeção.

Desincentivar a utilização “preventiva” destes equipamentos por utentes assintomáticos

Relativamente à utilização de máscaras de proteção, a norma refere que deve “ser reservada aos profissionais de saúde ou aos indivíduos com sintomas compatíveis com a Covid-19”.

Desta forma, os colaboradores da farmácia devem desincentivar a utilização “preventiva” destes equipamentos por utentes assintomáticos.

A norma estabelece que as farmácias devem ter uma “zona de isolamento” para colocar um utente ou um técnico que possa estar infetado com SARS-CoV-2 para evitar ou restringir o contacto direto com outras pessoas.

As farmácias devem definir quais os recursos essenciais (matérias-primas, fornecedores, prestadores de serviços e logística) que são necessários para se manter em funcionamento e para satisfazer as necessidades básicas dos seus utentes.

Devem também verificar periodicamente o ‘stock’ de todos os materiais

Devem também verificar o ‘stock’ de todos os materiais de limpeza, desinfeção, descontaminação e proteção individual, de forma a garantir que os mesmos estão sempre disponíveis e em quantidades suficientes.

“Todavia, tendo a farmácia um papel pedagógico e determinante na divulgação de informação, os seus colaboradores deverão sensibilizar os utentes para evitarem todo o tipo de comportamentos alarmistas, desincentivando a compra de medicamentos em grandes quantidades”, refere o documento, ressalvando que, de momento, não está em causa o abastecimento de fármacos no mercado nacional.

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