Covid-19: António Costa anuncia duas novas fases de desconfinamento

O primeiro-ministro anunciou as novas medidas que terão início já no próximo dia 14 de junho. Teletrabalho deixa de ser obrigatório, público volta aos estádios e discotecas e bares continuam encerrados. Confira todas as mudanças.

Covid-19: António Costa anuncia duas novas fases de desconfinamento

Foi com uma hora de atraso que o primeiro-ministro, António Costa, falou ao País e anunciou as novas medidas de desconfinamento que entraram em vigor já a partir de 14 de junho.

“O processo de desconfinamento vai prosseguir tendo por base a matriz de gestão de risco já conhecida”, confirma António Costa. Apesar disso, explicou que será feita uma distinção nos territórios de baixa densidade e as restantes áreas do território continental”. Assim sendo, nestes, as restrições apenas serão aplicadas quando os concelhos em causa excederem “o dobro dos limiares” previamente definidos (de 120 para 240 casos por 100 mil habitantes).

Para esta alteração, estão em causa dois motivos: o facto de a pandemia ser “efeito do contacto humano“, pelo que o risco é “menor” nos territórios de menor densidade e o critério da incidência é “fortemente penalizadora” destes territórios, avançou António Costa

  • Novas medidas para a primeira fase

    A primeira fase, a partir de 14 de junho, prevê as seguintes mudanças: o teletrabalho deixa de ser obrigatório e passa a ser recomendado sempre que tal seja possível. Restaurantes, cafés e pastelarias mantêm as regras de lotação atuais, mas o horário é alargado – até à meia-noite para admissão de clientes e uma da manhã para encerramento.

    Em relação ao comércio, deixa de ter as atuais restrições de horário. Já os transportes públicos onde só existem lugares sentados passam a poder ter 100% da lotação; nos transportes onde há lugares sentados e de pé, a lotação passa a ser de dois terços. Os espetáculos culturais serão alargados até à meia-noite (dentro de sala com lotação de 50% e no exterior com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS).

    Quanto à atividade desportiva, os escalões de formação e modalidades amadoras passam a ter lugares marcados e regras de distanciamento, recintos desportivos com 33% da lotação (incluindo estádios de futebol), e fora dos recintos, aplicam-se regras a definir pela DGS.

    As medidas para a segunda fase

    A segunda fase iniciar-se-á a 28 de junho: transportes públicos deixam de ter restrições de lotação. As lojas de cidadão passam a atender sem marcação prévia.

    Bares, discotecas, festas, romarias populares e casamentos com lotação superior a 50%, continuam encerrados.

    Concelhos que ultrapassem os 240 casos por 100 mil habitantes

    No caso dos concelhos que ultrapassem os 240 casos por 100 mil habitantes a 14 dias, aplicam-se as seguintes regras:

    – Teletrabalho obrigatório sempre que as funções o permitam;
    – Restaurantes, cafés e pastelarias abertos só até às 22h30 horas ou 15h30 aos fins de semana e feriados;
    – Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
    – Casamentos e batizados com 25% da lotação.

    Público volta aos estádios em agosto

    O primeiro-ministro revelou ainda, em agosto, os estádios de futebol e restantes recintos desportivos poderão ter 33% da sua capacidade ocupada. Em relação a utilização de máscaras, considera que “é cedo para aliviar essa restrição tendo em conta o nível ainda muito elevado de transmissão que ainda existe”, finalizou António Costa.

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