Covid-19: Açores sem tolerância de ponto nas próximas vésperas de feriado

O Governo dos Açores esclareceu que não existirá tolerância de ponto nas vésperas de feriado de 30 de novembro e 07 de dezembro na região, ao contrário do que foi decretado no continente português devido à pandemia da covid-19.

Covid-19: Açores sem tolerância de ponto nas próximas vésperas de feriado

O Governo dos Açores esclareceu que não existirá tolerância de ponto nas vésperas de feriado de 30 de novembro e 07 de dezembro na região, ao contrário do que foi decretado no continente português devido à pandemia da covid-19.

Em comunicado, o executivo regional, que se reuniu ao final do dia de quinta-feira, refere que decidiu não dar tolerância de ponto à administração pública, já que a limitação de circulação entre concelhos não irá ser aplicada no arquipélago.

“Uma vez que deixou de se aplicar ao território dos Açores as cercas sanitárias, no quadro do estado de emergência, o Conselho de Governo deliberou que não se justifica a aplicação das tolerâncias de ponto na Região Autónoma dos Açores, pelo que não as declara”, afirma a nota.

O Governo dos Açores decidiu também nomear o farmacêutico Berto Cabral como novo diretor regional da Saúde, depois de na terça-feira ter rejeitado o pedido de demissão do diretor regional da Saúde e responsável pela Autoridade de Saúde Regional do anterior executivo do PS, Tiago Lopes, por ainda não ter um substituto.

A nomeação do novo diretor regional, com a exoneração do antecessor, consta de um despacho conjunto do presidente do executivo e do secretário da Saúde.

Em 25 de novembro foi anunciado que o decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência só se aplica ao território continental, segundo uma retificação do Governo ao diploma, que exclui assim as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Publicada na terça-feira em suplemento do Diário da República, a segunda retificação ao decreto que regulamenta a aplicação do estado de emergência no âmbito da pandemia da covid-19 corrige ao longo do diploma a indicação de que é aplicável a todo o território nacional, esclarecendo que “é aplicável a todo o território nacional continental”, excluindo assim as ilhas.

 

 

 

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