Bárbara Guimarães em silêncio sobre polémico telefonema do filho

Bárbara Guimarães assistiu ao telefonema do filho em direto na TVI24 e à reportagem onde foram emitidas as imagens de violência entre ela e Manuel Maria Carrilho.

Bárbara Guimarães está em silêncio depois do telefonema do filho, em direto, na TVI. Segundo o site da Maria apurou, a apresentadora assistiu a tudo, mas prefere manter-se em silêncio sobre o assunto e sobre Manuel Maria Carrilho. Uma fonte próxima da apresentadora admite que «Bárbara está triste». Continue a ler as declarações aqui.

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Tudo aconteceu, esta quinta-feira, dia 17 de janeiro, depois de a TVI ter revalado, no Jornal das 8, novas imagens das agressões físicas e verbais entre o político e a apresentadora. Nas gravações, feitas com recurso a um telemóvel de Bárbara Guimarães, cerca de sete meses depois da separação do casal, é possível assistir a vários momentos de tensão entre os dois durante a entrega dos filhos, Dinis e Carlota, por parte de Manuel Maria Carrilho a Bárbara.

Recorde-se que Dinis é menor de idade e por isso terá de ter autorização dos pais para poder falar publicamente sobre qualquer assunto. Fica a dúvida de Bárbara Guimarães terá dado autorização para que Dinis entrasse no debate, via telefone.

Sindicato condena reportagem

O Sindicato dos jornalistas «condena os termos em que uma reportagem, apresentada como sendo sobre violência doméstica mas suportada exclusivamente num caso identificando intervenientes e vítimas, foi exibida ontem no Jornal das 8, da TVI»

Leia o texto na integra:

«Conselho Deontológico condena os termos em que uma reportagem, apresentada como sendo sobre violência doméstica mas suportada exclusivamente num caso identificando intervenientes e vítimas, foi exibida ontem no Jornal das 8, da TVI, e depois retomada no programa Ana Leal, da TVI 24, incluindo uma entrevista telefónica com um dos envolvidos no caso, que usou um filho menor de idade nessa conversa.

O Código Deontológico dos Jornalistas é claro no seu ponto 8: “O jornalista não deve identificar, direta ou indiretamente, menores, sejam fontes, sejam testemunhas de factos noticiosos, sejam vítimas ou autores de atos que a lei qualifica como crime. O jornalista deve proibir-se de humilhar as pessoas ou perturbar a sua dor.”

A identificação das crianças na reportagem e no programa em causa, contribuindo para ampliar ainda mais e de forma gratuita a exposição das vítimas, não tem qualquer justificação deontológica e ética.

Tão-pouco o recurso à ocultação/dissimulação do rosto é suficiente para contornar tal efeito: desde logo porque, filhas de protagonistas sociais, são facilmente reconhecíveis; mas também porque jamais estas imagens deixarão de estar presentes no espaço público e ninguém tem o direito de impor às vítimas que se confrontem com elas no seu futuro.

Apesar de uma tímida reserva inicial, a jornalista acabou por interrogar e manteve ainda no ar uma conversa com um dos menores, em direto, sem que ninguém tivesse o cuidado de desligar imediatamente a chamada.

Os jornalistas devem ter em conta que, em circunstâncias muito específicas e devidamente ponderadas, lhes é lícito, e porventura aconselhável, ouvir crianças, salvaguardando sempre escrupulosamente a sua identidade. Mas só devem fazê-lo quando estão plenamente capazes de conduzir a entrevista em condições de absoluta salvaguarda do interesse superior da criança.»

 

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