O meu filho usa óculos. Tenho direito a bonificação por Deficiência?

A bonificação por deficiência «é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens, que é atribuído quando por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida».

O meu filho usa óculos. Tenho direito a bonificação por Deficiência?

Vamos primeiro perceber o que é a bonificação por deficiência e qual a sua finalidade. Segundo a Segurança Social (SS), a bonificação por deficiência «é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens, atribuído quando, por motivo de perda ou anomalia congénita ou adquirida de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, a criança, ou o jovem, necessite de apoio pedagógico ou terapêutico». Esta bonificação não se destina em específico a óculos. Trata-se de uma prestação em dinheiro com o objetivo de compensar as famílias dos encargos resultantes da situação clínica da criança ou do jovem.

Necessidade de utilização de óculos não configura por si própria qualquer a deficiência

O que dizem os médicos, representados pelo Colégio de Especialidade de Oftalmologia da Ordem dos Médicos (CEO-OM) e pela Sociedade Portuguesa de Oftalmologia (SPO)? Talvez mais importante do que discutir a existência ou não de «deficiência», será aferir se esta, a existir, terá ou não efeitos, e quais, para o desenvolvimento da criança. Quer o CEO-OM quer a SPO são perentórios a afirmar que a necessidade de utilização de óculos não configura, por si própria, qualquer a deficiência com efeitos no desenvolvimento da criança ou do adolescente, desde que a visão atingida com correção ótica seja «normal». Importa, portanto, saber o que é uma visão deficitária, sendo de salientar que deve ser avaliada a visão com correção ótica, seja ela obtida com uso de óculos ou lentes de contacto.

Condição visual que afeta a capacidade de realizar tarefas do dia-a-dia

A Associação dos Cegos e Amblíopes de Portugal (ACAPO) define deficiência como uma condição visual que afeta a nossa capacidade de realizar tarefas do dia-a-dia, e que é agravada pelo meio em que vivemos. A consulta da International Statistical Classification of Diseases and Related Health Problems ICD (2018) permite classificar a deficiência visual em quatro graus. A deficiência ligeira implica uma acuidade inferior a 6/12 (ou seja 50%) que não melhora com correção. A Organização Mundial de Saúde, em consonância com o ICD (2018), estabelece como visão quase normal ou ligeiramente diminuída uma acuidade no melhor olho com correção entre 20/30 e 20/60.

O que diz o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Segundo declarações do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), «é da total responsabilidade dos médicos atestarem tipo de deficiência, natureza da deficiência e se esta, a existir, tem ou não efeitos, e quais, para o desenvolvimento da criança», salientando que «são os próprios médicos que atestam a deficiência nos moldes definidos por lei, dentro das suas competências médicas e ao abrigo dos respetivos estatutos e código deontológico». Sobre a crítica realizada pelo CEO-OM relativamente a uma atitude considerada laxista da Segurança Social (SS), o MTSSS responde que não compete à SS contestar pareceres clínicos. Admite, porém, que «está a averiguar as causas e identificará as medidas que eventualmente venham a ser necessárias e ajustadas tomar».

Perda ou anomalia de estrutura ou função «não confere por si só direito à bonificação por deficiência»

O MTSSS lembra que o facto de uma criança ou jovem ter qualquer perda ou anomalia de estrutura ou função «não confere por si só direito à bonificação por deficiência». Estas ultimas semanas têm sido particularmente complexas para os Médicos Oftalmologistas, uma vez que, tal como defende o próprio MTSSS, compete-lhes seguir escrupulosamente os respetivos estatutos e código deontológico, muitas vezes em conflito de opinião com os utentes. É importante frisar que todos estamos do lado da verdade e da justiça social. São compreensíveis as dúvidas dos utentes que pretendem informar-se nesta confusão de opiniões que circulam nas redes sociais sobre se, efetivamente, são elegíveis ou não para a atribuição deste subsídio.

Nenhum deficiente visual, ainda que ligeiro, cumprirá os critérios mínimos para a condução de veículos motorizados

Felizmente, a maioria dos utentes não o será, uma vez que com correção ótica tem uma vida perfeitamente normal. Uma visão que lhes permite (ou permitirá aquando da maioridade) inclusive conduzir veículos motorizados (para o qual é necessário entre outras condições, ter uma acuidade visual mínima de 50%, podendo para isso ser utilizada correção ótica). Note que a acuidade visual mínima para um condutor ser considerado apto para condução de veículos em Portugal é, simultaneamente, o limite a partir do qual a ICD classifica como ligeira a deficiência. Ou seja, segundo a ICD, nenhum deficiente visual, ainda que ligeiro, cumprirá os critérios mínimos para a condução de veículos motorizados.

Uma pequena parte da população nem com óculos, lentes de contacto ou cirurgia consegue obter uma visão útil

A constante evolução da Medicina desafia diariamente os seus limites. Infelizmente, uma pequena parte da população nem com óculos, lentes de contacto ou cirurgia consegue obter uma visão útil. A estes utentes fica a promessa do empenho dos médicos para que, num futuro que desejamos próximo, os possamos ajudar. Ajudar a ter uma vida normal, plenamente integrada na sociedade. Ajudá-los a não se qualificarem como aptos a receberem esta «bonificação por deficiência».

Dr. Ricardo Portugal

Dr. Ricardo Portugal
Médico Especialista em Oftalmologia – OM45841
Coordenador de Oftalmologia do Hospital Privado de Gaia

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