Tribunal condena seguradora por atropelamento mortal com carro elétrico muito silencioso

Relação do Porto reconhece culpa de jovem que morreu atropelada por carro elétrico e iliba condutor, mas obriga seguradora a pagar. Tribunal entende que os peões ainda não estão habituados a este tipo de carros

Tribunal condena seguradora por atropelamento mortal com carro elétrico muito silencioso

O Tribunal da Relação do Porto considera que a ausência de ruído de um carro elétrico terá sido uma das causas do atropelamento mortal de uma mulher de 26 anos, em Gondomar, ocorrida a 24 de setembro de 2017. E condenou uma seguradora a indemnizar a família da vítima em mais de 27 mil euros, apesar de a ter considerado culpada e ilibado a condutora de qualquer responsabilidade.

Os juízes desembargadores consideraram os veículos elétricos “um novo risco expressivo, que pode afetar os peões em geral”, pois estes, habituados ao barulho dos carros de combustão, ainda não os reconhecem como um perigo.

“Trata-se de um novo risco expressivo que pode afetar os peões nas vias públicas”

“Trata-se de um novo risco expressivo que pode afetar os peões nas vias públicas, em variadas situações de aproximação de veículos com aquela caraterística, suscetível de provocar danos pessoais graves”, pode ler-se no acórdão a que a TVI24 teve acesso.

Ainda assim, o tribunal mostrou-se seguro de que a vítima “agiu com culpa” ao atravessar a faixa de rodagem distraída, não olhando para a esquerda e não reparando nos automóveis que circulavam nesse sentido. A jovem acabou por ser colhida nessa mesma faixa de rodagem.

“A vítima foi imprudente ao dar início à travessia da estrada sem ter observado previamente se o podia fazer em segurança, havendo até boas condições de visibilidade. Sobre ela recaía um especial dever de prudência, que a obrigava a, antes de entrar na via, tonar precauções especiais por forma a permitir a passagem dos veículos que na ocasião circulavam no local”, acrescenta o acórdão.

No acórdão é referido que o risco da circulação de carros elétricos, que produzem menos ruído, é ainda desconhecido da maioria da população: “Os peões valorizam ainda, de modo muito significativo, o ruído dos motores dos automóveis como forma de pressentirem o perigo da sua aproximação, confiando automaticamente na audição, desvalorizando algumas vezes o sentido da visão”, o que o tribunal considera ser “uma conduta errada”.

Ao todo, a seguradora terá de indemnizar a família da vítima em 12 mil euros pelo dano da morte, em 3.400 euros pelos danos provocados na vítima entre o acidente e a data da morte e em seis mil euros para cada um dos pais da mulher, pelos danos não patrimoniais sofridos. Estes valores ficam ainda longe dos 150 mil euros pedidos pela família como indemnização pelo caso.

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