Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de hoje mas exige acordo escrito

A partir desta segunda-feira, 1 de junho, o teletrabalho deixa de ser obrigatório e segue as regras do código laboral. Com algumas exceções. Na maioria dos casos pode ser exigido um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

Teletrabalho deixa de ser obrigatório a partir de hoje mas exige acordo escrito

Nas medidas para a terceira fase de desconfinamento devido à pandemia de covid-19, António Costa referiu que, tal como estava previsto, a partir desta segunda-feira, 1 de junho, alteram-se as regras relativas ao teletrabalho, que deixa de ser obrigatório.

Com exceções de pais que estejam a acompanhar filhos menores de 12 anos, de imunodeprimidos, doentes crónicos e pessoas com deficiência superior a 60%. Mais: Nas situações em que não estejam cumpridas no local de trabalho as regras de higiene e segurança definidas pela Direção-Geral de Saúde (DGS) e pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).Na maioria dos casos pode ser exigido um acordo escrito entre o empregador e o trabalhador.

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“De acordo com a regra geral, é necessário contrato escrito de início ou uma adenda a contrato já existente, porque a modalidade de prestação de trabalho muda”, explica à Lusa o advogado Pedro da Quitéria Faria, da Antas da Cunha ECIJA.

O especialista refere também que a lei laboral prevê “um conjunto de requisitos imperativos que devem constar do contrato ou da adenda” relativa à prestação de teletrabalho.

Ou seja, o contrato ou a adenda ao contrato preexistente tem de conter o período normal de trabalho, o domicílio onde o trabalhador irá exercer a sua atividade, a quem pertencem os instrumentos do trabalho, o período em que o empregador pode fiscalizar o trabalhador ou a duração previsível, que pode ir até três anos.

O que deve ser comunicado à seguradora

“Os requisitos que constam para a formalização do contrato são todos eles imperativos e se o empregador não o fizer incorre numa contraordenação leve”, sublinha Pedro da Quitéria Faria.

Além disso, o advogado explica que o empregador deve comunicar à companhia de seguros que tem a apólice de acidentes de trabalho que o trabalhador vai passar a exercer a sua atividade laboral noutra morada.

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