Tribunal retira direito de procriar a alcoólico com demência

Homem de 64 anos viu-lhe ser confirmada a retirada de vários direitos pessoais, entre eles ao voto e a procriar. Ministério Público recorreu, mas viu o recurso ser rejeitado.

Tribunal retira direito de procriar a alcoólico com demência

Um homem de 64 anos, residente em Setúbal, viu-lhe ser confirmada a retirada do direito de voto pelo Tribunal da Relação de Évora. Apesar de discordar da decisão, o Ministério Público (MP) viu o recurso ser rejeitado.

De acordo com o acórdão, proferido a 28 de janeiro do presente ano, o visado “sofre de alcoolismo crónico, com alterações graves e permanentes da memória e deterioração cognitiva que o impossibilitam de exercer plena, pessoal e conscientemente os seus direitos e cumprir os seus deveres“.

Rosário Zincke dos Reis, jurista e membro da Direção da Alzheimer Portugal, explica que “a retirada do direito de voto […] não é muito comum, mas é por esquecimento dos juízes”.

Sentença proíbe-o de procriar

O Tribunal de Setúbal havia decidido que, a partir de 1 de novembro de 2019, a irmã do beneficiário ficaria com poderes de representação, incluindo a gestão financeira de bens e rendimentos.

A sentença ditou também a restrição de vários direitos pessoais, incluindo casar ou constituir união de facto, procriar, perfilhar, adotar, cuidar e educar filhos biológico ou adotados, deslocar-se sozinho e até votar.

O MP não concordou com esta última e recorreu, invocando a Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência, que motivou o novo regime e cujo artigo 29.º obriga os estados a garantirem-lhes os direitos políticos, incluindo o direito a votarem e ser eleitas.

O recurso defendia que a nova legislação apenas admitia a incapacidade eleitoral para aqueles que “notoriamente apresentem limitação ou alteração grave das funções mentais, ainda que não sujeitos a acompanhamento, quando internados em estabelecimento psiquiátrico ou como tais declarados por uma junta de dois médicos”.

Tal como escreve o JN, apesar disso, a verdade é que a Relação não concordou com esta pretensão, defendendo até que “o sentido útil da expressão tem o alcance oposto do defendido pelo recurso”.

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