Tribunal rejeita pedido para nulidade da libertação de António Joaquim

No dia da libertação, o procurador do MP Raul Farias apresentou um requerimento a pedir a nulidade do despacho que ordenou a libertação de António Joaquim, por violação do contraditório

Tribunal rejeita pedido para nulidade da libertação de António Joaquim

O Tribunal de Loures indeferiu o requerimento do Ministério Público (MP) a pedir a nulidade do despacho que ordenou a libertação de António Joaquim, acusado de matar Luís Grilo, em coautoria com a mulher da vítima, Rosa Grilo.

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No dia da libertação, o procurador do MP Raul Farias apresentou um requerimento a pedir a nulidade do despacho que ordenou a libertação de António Joaquim, por violação do contraditório, argumento ainda que a alteração da medida de coação está irregular, por falta de fundamentação.

Decisão de libertação de António Joaquim foi tomada independentemente do pedido da defesa

«O despacho que determinou a alteração da medida de coação aplicada ao arguido foi proferido na sequência de ordem verbal da juiz titular (…), com total desconhecimento, até esse momento, [de] que havia dado entrada requerimento da defesa a solicitar a alteração da medida de coação», refere um despacho assinado pela presidente do coletivo de juízes, a que a agência Lusa teve acesso esta quinta-feira, 12 de dezembro.

Ricardo Serrano Vieira, advogado do amante de Rosa Grilo, afirmou no dia da libertação que tinha interposto, «há dois dias», um requerimento a solicitar a revogação da prisão preventiva do seu constituinte.

Contudo, a juíza presidente esclarece que, até ao momento em que ordenou a libertação do arguido, «não tinha sido aberta conclusão nos autos, nem tinha sido dado informação por qualquer outro meio, da entrada do requerimento apresentado pela defesa do arguido a solicitar a alteração da medida de coação».

Juíza pretendeu apenas adequar a medida de coação às circunstâncias concretas

Ana Clara Baptista explica no despacho que a decisão do tribunal de júri visou apenas adequar a medida de coação às atuais exigências cautelares e circunstâncias concretas e ao momento em que o processo se encontra. A juíza presidente admite que faz sentido ouvir os restantes intervenientes processuais, em qualquer fase, quando se trata de aferir, apreciar e ponderar a existência dos indícios de prática de um crime e a adequação da medida de coação.

Contudo, quando «por força do momento processual já não se trata de analisar ou ponderar a verificação de indícios, mas da verificação de elementos de prova estabilizada», o tribunal «não vê a necessidade do exercício do contraditório, pela simples razão que nada do que possa» daí resultar, «tem virtualidade para alterar a decisão quanto à prova que já se mostra estabilizada, nos termos decididos pelo juiz ou coletivo de juízes que a tomou».

O despacho judicial sustenta que, neste caso em concreto, a notificação dos restantes intervenientes «para o exercício do contraditório apenas se traduzia na prática de um ato inútil» e «na manutenção desnecessária/desadequada (ilegal) da privação da liberdade do indivíduo».

Tribunal não revela a motivação da alteração da medida de coação

Em relação à irregularidade invocada pelo MP por «ausência de fundamentação» da libertação, o despacho explica que a «motivação» para a alteração da medida de coação «é claramente condicionada pelo dever de reserva e do princípio do segredo da deliberação» do tribunal de júri, justificando que o despacho que libertou António Joaquim «contém a fundamentação legalmente necessária e possível», em face destas limitações, das circunstâncias e do momento processual. O MP pode ainda recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Na quinta-feira, o coletivo de juízes negou o pedido de libertação apresentado pela defesa de Rosa Grilo, que assim vai aguardar em prisão preventiva a leitura do acórdão, agendada para 10 de janeiro.

Lusa

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