Tribunal absolve padre acusado de proteger pedófilos

Padre Ângelo Martins entendeu que o jovem de 12 anos que foi violado tinha “predisposição para mentir” e, como tal, optou por não pedir exame médico-legal.

Tribunal absolve padre acusado de proteger pedófilos

O tribunal da Guarda absolveu um padre que estava acusado de proteger dois adultos que haviam abusado sexualmente, repetidas vezes, de um menino de 12 anos, no interior da Casa de Acolhimento Outeiro S. Miguel, na Guarda. A acusação do Ministério Público (MP) imputava crimes de “favorecimento” pessoal ao padre Ângelo Martins e a outros elementos da instituição por “procurar encobrir” os abusadores que foram condenados por crimes de abuso sexual de criança.

De acordo com o JN, que cita o MP e o juiz, só quando se aperceberam de que Polícia Judiciária tinha conhecimento dos abusos é que decidiram fazer a denúncia. Isto 23 dias depois de a vítima lhe ter dito – verbalmente e por escrito que tinha sido abusada. Não o fizeram às autoridades policiais, como lhes era exigido, mas à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Almeida. Apesar de alegarem que haviam seguido à risca as indicações que constam no livro “Linhas Orientadoras para Atuação em Casos de Indícios de Abuso Sexual de Crianças e Jovens”, publicado em 2010 pela Casa Pia, e que desde então serve de bíblia para os procedimentos a adotar em caso de abusos sobre menores institucionalizados, a verdade é que o que fizeram pouco tem que ver com o que consta da obra.

Padre abdicou de exame médico-legal

Em primeiro lugar, deram pouca importância à denúncia. Em tribunal, alegaram que a vítima tinha fama de ter “predisposição para mentir”. Optaram por vigiá-lo ao mesmo tempo que decidiram, eles próprios, investigar, contrariando o livro. “Os membros das CPCJ e os profissionais das instituições com competências em matéria de infância e juventude deverão desde o início abster-se de conduzir qualquer investigação em caso de suspeita de uma situação de abuso sexual”, refere o documento. E fizeram-no logo no dia a seguir à denúncia confrontando os acusados.

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Por outro lado, segundo o manual, o relato de abusos feito diretamente pela vítima deve ser visto como “indício consistente”, o que implicaria procedimentos que não foram tomados. Por exemplo, “se há indicação da eventual ocorrência de abuso sexual nos últimos três dias, é fundamental que se realize um exame médico-legal imediato”. O que era o caso, pois, segundo acórdão, os abusos aconteceram entre 26 e 29 de maio e o rapaz denunciou-os a 31. O padre e as técnicas entenderam não ser necessário.

No final, o tribunal considerou que “não ficou provado que os mesmos [responsáveis] tenham procurado impedir ou iludir a atividade probatória das autoridades policiais com a intenção de obstar a que os arguidos (…) fossem sujeitos à reação penal”. Pelo contrário, decidiu que os três, “atuando com toda a parcimónia, protegeram a vítima de toda e qualquer agressão (…)” e que “após averiguações e alertados por alguns alaridos no seio da instituição, os coarguidos, no momento certo, entenderam atuar, comunicando o caso às autoridades judiciárias e à CPJC”. Isto 23 dias depois da denúncia da vítima.

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